ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
DISCUTIR O USO RACIONAL E REAPROVEITAMENTO DAS ÁGUAS – QUARTA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, EM 15-12-2008.
Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e oito, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a
Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezenove horas e vinte minutos, o Vereador
Beto Moesh assumiu a presidência e declarou abertos os trabalhos, a qual teve como Mestre de
Cerimônia o Senhor José Luís Espíndola Lopes, destinada a
discutir a implementação da Lei de uso racional e reaproveitamento das águas,
conforme requerido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM (Processo
nº 5970/08). Ainda, durante os trabalhos, estiveram presentes os Vereadores
Adeli Sell, João Carlos Nedel e Carlos Todeschini. Compuseram a Mesa: o
Vereador Beto Moesh, na ocasião presidindo os trabalhos; o Senhor Cristhiano
Dorneles Ribeiro, representando o Conselho Municipal do Meio Ambiente; e o
Senhor Vladimir Ortiz, representando o Departamento Municipal de Água e Esgotos
– DMAE. Ainda, durante a presente Audiência
Pública, foram registradas as presenças, neste Plenário, dos Senhores Dieter
Wartchow, ex-Secretário da SMAM e ex-Diretor-Geral do DMAE; da Senhora
Alessandra Pires, representando a SMAM; do Senhor Fernando Bertuol, Presidente
da Associação da Classe Média – ACLAME –; do Senhor Solon Nhuch,
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura – ASBEA
–; do Senhor Rafael Zaneti, representando o Laboratório de Tecnologia Mineral e
Ambiental; do Senhor Luiz Avancini, representando a Empresa Hidrocicle
Indústria e Comércio Ltda – Tratamento de Afluentes; do Senhor João Fernando,
proprietário da Empresa Ecoágua; do Senhor Ricardo Barbosa Alfonsin,
Conselheiro e Presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem
dos Advogados do Brasil Seção do Rio Grande do Sul; do Senhor Marcos Filippon,
representando a Associação Gaúcha de Engenharia, Instalações e Montagem; do
Senhor Davi Cápua, Presidente da H20 – PRAMA – Preservação e Mudança Cultural
do Uso Racional da Água no Meio Ambiente; do Senhor Cristiano Pacheco,
representando o Instituto Justiça Ambiental; do Senhor Ivo Fortes, representando
a Associação Festival do Abraço – Bairro Cascata; do Senhor Geraldo Portanova,
representando a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária Ambiental
– ABES –; do
Senhor José Homero
Finamor Pinto,
representando o Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA/RS –; da Senhora Ada
Piccoli, Secretária-Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí;
da Senhora Nanci Begnini Giugno, ex-Presidenta do Comitê da Bacia Hidrográfica
do lago Guaíba. A
seguir, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca das normas a serem
observadas durante os trabalhos da presente Audiência Pública, informando que,
após o pronunciamento do Senhor Cristhiano Dorneles Ribeiro, seria concedida a
palavra para manifestações de representantes da comunidade e de Vereadores
inscritos. Em continuidade, foram
iniciados os debates acerca da implementação da Lei de uso racional e
reaproveitamento das águas, tendo o Senhor Presidente concedido a palavra ao Senhor Cristhiano Dorneles
Ribeiro, que se pronunciou sobre o assunto.
Após, o Senhor Presidente concedeu a palavra aos inscritos, que se pronunciaram
na seguinte ordem: o Senhor Dieter Wartchow, representando o Instituto de
Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS –; o
Vereador Carlos Todeschini; o Senhor José Homero Finamor Pinto; o Vereador
Adeli Sell; o Senhor Vinícius Galeazzi, do Sindicato dos Engenheiros do Rio
Grande do Sul – SENGE/RS –; o Senhor Davi Cápua; o Senhor Júpiter
Palagi de Souza, da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do
Brasil Seção do Rio Grande do Sul; a Senhora Mariângela Corrêa Laydner,
Diretora de Saneamento da ABES; o Senhor Celso Valdemar, da Associação Gaúcha
de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN –; o Senhor Rafael Zanetti; o Senhor
Paulo Antunes de Oliveira Rosa, Diretor do Centro Nacional de Tecnologias
Limpas; o Senhor Tomaz Acosta, da União das Associações de Moradores de Porto
Alegre – UAMPA –; o Senhor Ricardo Alfonsin; a Senhora Nelnie Viale Lorenzoni,
do Conselho Comunitário de Justiça e Segurança do Menino Deus; o Senhor Paulo
Garcia, do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio Grande
do Sul – SINDUSCON/RS –; e o Senhor Fernando Bertuol. Na ocasião, o Senhor Presidente
prestou esclarecimentos acerca de aspectos relativos ao tema debatido na
presente Audiência Pública. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra,
para considerações finais acerca do tema em questão, ao Senhor Cristhiano Dorneles Ribeiro
e à Senhora Alessandra Pires, Coordenadora da Equipe de Resíduos da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre. Às vinte e uma horas e cinqüenta e seis minutos,
nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os
trabalhos da presente Audiência Pública. Os trabalhos foram presididos pelo
Vereador Beto Moesh, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Regimento, e
secretariados pelo Vereador Carlos Todeschini, como Secretário "ad
hoc". Do que eu, Carlos Todeschini, Secretário "ad hoc",
determinei fosse lavrada a presente Ata, que será assinada pelo Senhor 1º
Secretário e pelo Senhor Presidente.
O
SR. MESTRE-DE-CERIMÔNIAS (José Luis Espindola Lopes): Boa-noite. Damos início à Audiência
Pública, com o objetivo de discutir a implementação da Lei de Uso Racional e
Reaproveitamento das Águas.
O
Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições
legais, comunica à comunidade Porto-alegrense a realização de Audiência Pública
a pedido do Conselho Municipal do Meio Ambiente, COMAM, no dia 15 de dezembro
de 2008, às 19h, no Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre,
situada na Av. Loureiro da Silva, 255, Centro, com o objetivo de discutir a
implementação da Lei de Uso Racional e Reaproveitamento das Águas.
Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre, 29 de outubro de 2008.
Vereador Sebastião Melo, Presidente.
Convidamos
para compor a Mesa dessa Audiência Pública o Sr. Cristhiano Dorneles,
representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente e o Sr. Vladimir Ortiz,
representante do DMAE.
Também
estão presentes, nesta Audiência Pública, os Srs. Vereadores Adeli Sell e João
Carlos Nedel; o Sr. Dieter Wartchow, ex-Secretário da SMAM e ex-Diretor-Geral
do DMAE; a Srª Alessandra Pires, representante da SMAM; o Sr. Fernando Bertuol,
Presidente da Associação da Classe Média - ACLAME -; o Sr. Solon Nhuch,
Vice-Presidente da Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura - Asbea
-; o Sr. Rafael Zaneti, representante do Laboratório de Tecnologia Mineral e
Ambiental; o Sr. Luiz Avancini, representante da Empresa Hidrocicle Indústria e
Comércio Ltda - Tratamento de Afluentes; o Sr. João Fernando, proprietário da
Empresa Ecoágua; o Dr. Ricardo Barbosa Alfonsin, Conselheiro e Presidente da
Comissão de Direito Ambiental da OAB; o Sr. Marcos Filippon, representante da
Associação Gaúcha de Engenharia, Instalações e Montagem; o Sr. Davi Cápua,
Presidente da H20 - PRAMA - Preservação e Mudança Cultural do Uso Racional da
Água no Meio Ambiente; o Sr. Cristiano Pacheco, representante do Instituto
Justiça Ambiental; Sr. Ivo Fortes, representante da Associação Festival do
Abraço - Bairro Cascata; o Sr. Geraldo Portanova, representante da ABES; o Sr.
José Homero, representante do CREA.
Com
a palavra o Presidente desta Audiência, o Vereador Beto Moesch.
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch):
Muito boa-noite. Primeiro, a idéia desta Audiência Pública é colaborar com o
Poder Executivo, que, por lei, pela própria Lei em questão, deve regulamentá-la
por intermédio de Audiências Públicas. Por Portaria do Sr. Prefeito, várias
Secretarias e Departamentos fazem parte de uma Comissão para regulamentar a
Lei, tendo na Presidência o DMAE. Por isso nós estamos aguardando o
representante do DMAE, Vladimir Ortiz, para se fazer presente aqui na Mesa, e
também o Conselho Municipal do Meio Ambiente, que está aqui representado pelo
Dr. Cristiano, que é Co-Promotor e solicitante desta Audiência Pública.
A
Câmara de Vereadores entende que, ao aprovar uma Lei que prevê Audiência
Pública, e que precisa obviamente ser regulamentada, não deveria apenas
repassar essa atribuição pura e simplesmente para o Executivo. A Câmara entende
que deve fazer parte do processo de regulamentação da Lei o intuito de
colaborar. Portanto, como o próprio COMAM e a Comissão instituída pelo Prefeito
têm colocado, entendemos que, uma vez Lei, ela tem de ser regulamentada; não
cabe a nós colocar em questão a Lei, se ela deveria ser ou não aprovada, ela
está aprovada. Ela precisa ser regulamentada, e esta Casa - quero, com certeza,
comungar isto com os Vereadores Nedel e Adeli Sell, assim como com o Presidente
Sebastião Melo -, se porventura, no decorrer da regulamentação da Lei, na sua
exeqüibilidade, forem necessários aprimoramentos na própria Lei, a Câmara de
Vereadores estará obviamente apta para fazer os ajustes necessários. Toda lei
está aí para ser melhorada e alterada, se for necessário. A Lei não é um fim em
si mesmo, ela é um instrumento que, no caso, busca o uso racional da água. Nós
já temos várias leis, e a principal delas é a Lei nº 10.350, de 1994, que diz
de forma clara os vários aspectos de se usar racionalmente a água.
Nós
não poderíamos - e este foi o entendimento da Câmara de Vereadores - deixar de
lado técnicas e procedimentos por demais já utilizados na própria Cidade de
Porto Alegre, no que diz respeito ao uso nacional da água; campanhas
educativas, mostrando todo o ciclo da água - a Lei é clara neste sentido -, de que
temos que proteger a mata ciliar, de fazer com que a população entenda o
processo de todo ciclo da água em quantidade e qualidade; que, ao passarmos a
exigir das novas edificações a captação de água da chuva, prática já utilizada
nas licenças ambientais da SMAM - estão aqui o Preto e a Alessandra,
representando a SMAM -, já adotadas desde 2005; todo empreendimento licenciado
pela SMAM, a partir de 2005, exige o uso da água da chuva; portanto, isso já é
uma prática por demais utilizada na cidade de Porto Alegre, sem falar em outras
cidades do Brasil, na América Latina, só para ficarmos aqui na nossa Região.
Outro ponto importante, para que possamos pautar -
este é o meu objetivo -, é mostrar qual é o objetivo da Câmara com esta
Audiência Pública: mostrar à população, portanto, que, se a água é finita - e
todos dizem isso -, não podemos deixar de aproveitar a água da chuva. Se a água
superficial e subterrânea é finita, a água da chuva, em princípio, não é; então
podemos usar uma parcela da água que, em princípio, é infinita, para colaborar
na finitude da água superficial e subterrânea.
Utilizamos
também, além da água da chuva - que, volto a insistir, já é uma prática da
própria Prefeitura de Porto Alegre -, o reuso da água para, principalmente, as
descargas do banheiro. Com isso, a Lei entende - por isso coloca isso de forma
expressa - que compete Poder Público poder, de uma certa forma, delegar parte
do uso da água para a própria população, fazendo com que a população não seja
tão dependente da água, porque parte da água poderá ser administrada pela
própria população - a água da chuva e o reuso da água -, não dependendo mais
parcialmente, ao menos, no caso de Porto Alegre, do DMAE. O próprio DMAE pode,
como está colocado na Lei, priorizar as readequações e adequações necessárias
no processo de transmissão da água, que, como todos sabem, é problemático no
Brasil todo: uma média de 40% de perda de água, aqui é em torno de 37%, ou
seja, a Lei procura traçar todo ciclo de uso racional da água. Embora se fale
muito mais, talvez pela novidade, pela polêmica, do uso da água da chuva e do
reuso da água, a Lei vai muito além desses dois quesitos.
Insistimos que é uma Lei, ela tramitou quase cinco
anos nesta Casa, foi aprovada por unanimidade, sancionada pelo Prefeito, sem
Vetos, com exceção de um parágrafo que não altera em nada o objeto da Lei, que
nós precisamos, sim, encará-la e regulamentá-la. A própria Lei dá uma vacatio
legis de vários meses, que se esgotam em fevereiro, para que esta Lei
realmente seja um instrumento exeqüível, que seja uma realidade na cidade de
Porto Alegre.
Então, eu estou colocando o objetivo, o caráter da
Audiência Pública por parte da Câmara de Vereadores. Eu estou sendo assessorado
pelo Diretor Legislativo da Casa, Dr. Luiz Afonso de Melo Peres. É uma
Resolução de Mesa de outubro de 2008, portanto é uma Audiência Pública própria
da Câmara de Vereadores, que, obviamente, temos que respeitá-la.
Então, nós temos, por determinação da Resolução,
até 15 minutos para o Conselho Municipal do Meio Ambiente e para o DMAE se
manifestarem. Depois, haverá as 10 primeiras inscrições - as inscrições estão
aqui, à minha esquerda e à direita dos senhores e das senhoras - após o
pronunciamento do COMAM e do DMAE. É claro que nós não vamos ser tão rígidos;
se houver mais de 10 inscrições, nós vamos buscar atendê-las.
Por resolução, os Vereadores podem se manifestar,
intercalados com as manifestações do público.
Na ausência momentânea do DMAE, eu passo a palavra
ao Sr. Cristhiano Dorneles, que representa o Conselho Municipal do Meio
Ambiente, por 15 minutos.
Não é uma obrigação, mas a Câmara sugere o uso da
tribuna para a manifestação. Esta Audiência está sendo gravada e, também. Para
quem não sabe, a Taquigrafia da Câmara de Vereadores de Porto Alegre é uma
referência em todo o País, e isso vai ser transcrito. Então, nós teremos uma
Audiência gravada e transcrita devidamente, para, justamente colaborar no
processo de regulamentação do Poder Executivo.
O SR. CRISTHIANO DORNELES RIBEIRO: Boa-noite a
todos, gostaria de saudar individualmente cada representação aqui nesta Casa e
quem individualmente está acompanhando esse debate. Este item: reuso da água ou
de captação de água da chuva, otimização da utilização da água da chuva, é um
item de sustentabilidade muito importante. Nos Condomínios Verdes, em Brasília,
por exemplo, representa 21% do impacto pretendido; reduzir no âmbito das
construções civis. E a água, como todos sabemos, é o grande bem da vida ou a
responsável pela própria vida do ser humano. Provavelmente a água, em dez anos,
valerá mais do que o próprio petróleo. E nós aqui somos pródigos gastadores de
água.
Então, eu teria aqui a dar como relato o histórico
da tentativa de discussão dessa matéria no âmbito do Conselho Municipal do Meio
Ambiente. O Conselho Municipal do Meio Ambiente, numa atitude ousada até, criou
uma Câmara Técnica de Ambientes Construídos, cujo objetivo era começar a tratar
a sustentabilidade no âmbito da construção civil e quem sabe planejar um selo
ambiental de Porto Alegre que fosse mais acessível às construções típicas
daqui, que estivesse mais adequado. Afinal de contas, um selo do Green
Building ou Leading, ele gera um custo, para os empreendimentos,
muito alto, especialmente para aqueles pequenos e médios construtores. Então,
se começou a rascunhar uma forma de criarmos uma espécie de selo de
certificação aos imóveis, e, a partir desses estudos, fazer com que eles
tivessem uma tramitação de licenciamento mais facilitada, afinal de contas são
estudos pré-constitutivos do processo de licenciamento.
Nesse sentido, a Câmara Técnica se empenhou
bastante no sentido de tentar buscar a regulamentação dessa Lei do reuso da
água. Essa proposta que foi inovadora, que tramitou por bastante tempo na
Câmara de Vereadores e que afinal acabou sendo sancionada. Foram vários
debates, faziam parte dessa Câmara Técnica vários convidados com formação
acadêmica, com pós-graduação stricto sensu em sustentabilidade. E quando estávamos próximos de ensaiar
uma regulamentação, infelizmente, veio a criação de um Grupo de Trabalho por
meio de uma Portaria, que tirou do Conselho Municipal do Meio Ambiente a
competência para tratar do assunto com maior eficácia. Então, “alhos por
bugalhos”, acabaram ficando apenas aqueles eixos que foram identificados pelo
Grupo de Trabalho como itens que importariam para a regulamentação da Lei.
Rapidamente,
de maneira concisa, eu diria que a regulamentação da Lei passa por uma
equalização entre, em primeiro lugar, a captação da água da chuva, e, em
segundo lugar, num outro pólo, pela capacidade de abastecimento dos aqüíferos e
a recepção da água pelos solos. Daí a importância de se trabalhar nessa
regulamentação com o diagnóstico ambiental de Porto Alegre que fez um
mapeamento razoável desses veios d’água.
E
o outro ponto, para fazer a intermediação entre esses dois pólos, viria
justamente com a reutilização da água da chuva dentro das construções. Então,
essa regulamentação deveria dizer o que é que deveria preponderar em cada caso
concreto; se a reutilização, se a captação da água da chuva, se a própria
otimização do instrumento chamado Reserva Legal Urbana para que essa água fosse
abastecer os aqüíferos. Esses três pontos são os que o próprio Conselho Municipal
do Meio Ambiente espera ver equalizado a partir dessa proposta que virá do
DMAE. Ainda não foi mostrado ao Conselho o resultado desse Grupo de Trabalho. O
que ficou foi que um membro da Secretaria Municipal do Meio Ambiente manteria o
contato com a Câmara Técnica de Áreas Construídas.
Outro
ponto que também é importante ressaltar nesse sistema de aproveitamento de água
das chuvas é a própria simulação de desempenho energético dos equipamentos
envolvidos. Afinal de contas essas instalações têm que privar pela economia de energia
elétrica. Sinteticamente seria isso, nessa primeira intervenção, a dizer.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): Obrigado, Dr.
Cristhiano. Só para colocar também pela resolução, depois das intervenções do
público, se achar necessário, dependendo do que for colocado, o Comam e o DMAE
também podem e devem se manifestar no final. Na ausência do Wladimir Ortiz,
teria alguém pelo DMAE, que gostaria já de colocar preliminarmente? O Ver.
Todeschini, também pressente. Alguém do DMAE, ou passamos para as inscrições? O
Professor Dieter Wartchow é o primeiro inscrito, ele foi ex-Diretor-Geral do
DMAE e ex-Secretário Municipal do Meio Ambiente, e hoje representa aqui o IPH
da UFRGS, está com a palavra por cinco minutos. Por enquanto só o Dieter está
inscrito. Então, as inscrições estão abertas para quem quiser se manifestar,
para que possamos fazer desta Audiência mais proveitosa possível.
O SR. DIETER WARTCHOW: Boa-noite,
Ver. Beto Moesch, quero cumprimentar as senhoras e os senhores aqui presentes,
e dizer que sempre é bom estarmos num momento de debate e de discussão, porque
é a partir das idéias que se constroem os bons propósitos. E claro, se formos
seguir a paixão, nós não temos como não apoiar essa Legislação que foi editada,
pelo sentido, pelo propósito de integrar o ciclo do uso da água em zonas
urbanas, mas a razão me faz levantar também uma preocupação que, ao analisar a
Lei, precisa ser colocada a debate. O propósito, portanto, não é o de
simplesmente levantar uma opinião, mas, sim, gostaria que isso fosse entendido
como uma informação importante para uma reflexão técnica, política, social e
ambiental de saúde pública. Analisando a Lei, como Professor - e inclusive este
é um tema que a gente traz em sala de aula para o debate com nossos futuros
profissionais -, nós encontramos algumas imprecisões técnicas. Primeiramente
precisamos referir não simplesmente águas servidas, mas, por exemplo, águas
cinzas, diferenciar isso de águas sanitárias e águas servidas, e, a partir daí,
entender as outras regulamentações que já existem e as outras instâncias que,
por exemplo, versam sobre a necessidade e a imperiosidade de trabalharmos,
pensando em uso de águas cinzas, o padrão de qualidade com o qual vamos
oferecer esta água aos usuários, e ali percebemos que a legislação ainda carece
de uma discussão, de um debate, porque é preciso tratar, não simplesmente
coletar, armazenar e dispor em vasos sanitários como está colocado, mas sim
empreender um processo de tratamento dessas águas cinzas segundo as normas
técnicas da ABNT, segundo as normas técnicas da Agência de Proteção Ambiental
dos Estados Unidos e outras tantas fronteiras que discutem o reuso de água
cinza, e isto significa abrir um novo debate - com que tecnologia vamos
fazê-lo? Além do que é preciso entender um pouco das leis da natureza, pois
normalmente esta água é levada através de um esforço eletromecânico, uma
estação de bombeamento, para os reservatórios superiores, e se, portanto,
usarmos esta água, vamos conduzi-la ao pavimento térreo, por exemplo, e vamos
ter que armazená-la, tratá-la, e novamente, para suprir os vasos sanitários e
equipamentos que utilizarão estas águas cinzas, tratadas, portanto, dentro de
um padrão de qualidade segundo normas técnicas previstas, vamos ter novamente
que adicionar um elemento eletromecânico, portanto ambientalmente o ciclo é
bom, mas não se fecha, porque por um lado estamos economizando um insumo
importante e estratégico e por outro estamos demandando outro insumo
estratégico, que é a energia, que é um insumo que baliza muito os nossos
processos de desenvolvimento ou o potencial de desenvolvimento.
Sr. Presidente, vou precisar mais um pouco, por
favor, porque no convite que nos foi estendido, inclusive, houve a manifestação
de dez minutos, não vou fazer uso dos dez minutos, mas vou pedir a vênia de ir
um pouco mais adiante ainda.
Bom, nós temos de entender também que essas águas
cinzas, tecnicamente, já foram analisadas e, portanto, não são águas
inofensivas, elas podem comprometer, dependendo da situação, a saúde dos seus
usuários, por isso, precisam ser tratadas.
Elas não são inodoras, elas não são inagressivas,
ou seja, elas podem agredir determinados materiais. Ou seja, há que se analisar
o padrão de qualidade e há que se analisar, sobretudo, repito, a economicidade
pretendida pela Lei, que é contraditória à nova tecnologia, e tecnologia de
ponta, porque tratar águas cinzas não é um processo tão simplificado. E,
portanto, isso tem de ser mais bem debatido.
Eu até recomendaria que essas Audiências Públicas
fossem utilizadas para que nós empreendêssemos, não uma legislação impositiva,
portanto, quem não fizer não terá licenciado o seu empreendimento, por exemplo,
mas, sim, indutora do desenvolvimento sustentável e das tecnologias limpas.
Tecnologia limpa é separar a água de chuva, sim; é separar águas cinzas, sim; é
tratá-las adequadamente, usá-las para rega de jardim, também, não
exclusivamente para vasos sanitários. Portanto mais um aspecto técnico a ser
agregado, importante nessa nossa legislação.
E vou dizer, para final, é que a análise técnica é
tão necessária que no balança hídrico...O que é balanço hídrico? Eu produzo, se
nós formos olhar o montante per capita por habitante que se consome de água e
dividirmos onde é consumido, nós vamos verificar que sobra água cinza, as ditas
águas servidas. O que fazer com isso? A Lei não diz. Portanto temos de
regulamentar esses aspectos e temos de regulamentar, também, a questão da
proposta indutora.
Eu gostaria, como cidadão porto-alegrense que sou –
que me considero e que sou -, de empreender na minha residência a coleta e a
separação de água de chuva, reaproveitamento de água de chuva e separação de
águas cinzas. Mas eu gostaria de ver uma legislação auxiliar, por isso eu digo
indutora, que me abatesse o investimento que fosse feito nessa ação sustentável do nosso Imposto Predial,
portanto, o IPTU ecológico. Isso, sim, seria inteligente, isso, sim, seria
propositivo, isso seria gerar emprego, gerar tecnologia limpa, empreender uma
cidade para frente e não, simplesmente, aos trancos e barrancos, fazendo uma
coisa aqui, outra coisa ali. Temos que olhar, sistêmica e tecnicamente, a
ciência está ai, as universidades, a inteligência instalada nos órgãos
prestadores de serviços, a ABES, na Sinduscon, no DMAE, na Secretaria do Meio
Ambiente, nós temos gente, inteligência suficientemente instalada para que
possamos fazer, sim, uma discussão positiva, propositiva, indutiva, e não
punitiva. Muito obrigado. (Palmas.)
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch):
Apenas para colocar, para aproveitar aqui. Primeiro, para aproveitar o debate,
o § 2º do art. 10 diz que o Regulamento da lei é que vai, justamente, traçar os
procedimentos visando à economicidade das edificações. Portanto a lei não é o
auto-aplicável aqui, ela depende da regulamentação, § 2º, art. 10, somente a
regulamentação vai dizer de que maneira será feito, se poderá ser feito, em que
tempo isso será feito. Portanto a lei não é auto-aplicável no que diz respeito
a águas servidas ou águas cinzas. Com relação a estímulos e incentivos, não
cabe ao Parlamento falar de incentivos, seria inconstitucional. O regulamento é
que deve dizer como. Então nós temos que ganhar tempo, o regulamento é que
deverá dizer se vai ser abatimento do imposto, se vai ser abatimento na tarifa
da água, isso é para o regulamento e não para a lei. Portanto o regulamento é
que dará a resposta para as colocações feitas, no caso agora, pelo Profº Dieter
Wartchow. Por isso a gente tem que aproveitar as Audiências Públicas, porque o
regulamento da lei, não a lei, é que vai dar a praticidade, as técnicas da
ABNT, e assim por diante. A lei tem que ser o mais genérica possível para que
se perpetue, e os regulamentos serem feitos semestralmente, anualmente, no
decorrer das técnicas novas. Por isso eu chamo a atenção do § 2.º do art. 10; o
art. 12; o art. 13 e o art. 14 que falam da indução a estímulos e incentivos
sem dizer como, porque seria inconstitucional, isso cabe ao Executivo e,
portanto, ao regulamento.
O
Ver. Carlos Todeschini está com a palavra.
O SR. CARLOS TODESCHINI: Obrigado, Sr.
Presidente, Ver. Moesch; saúdo os demais Vereadores presentes, os
representantes da Universidade, da Companhia Estadual, vejo pessoas aqui que
são técnicos e demais interessados, o Secovi, também com representação aqui; eu
quero dizer que também tenho um pouco o cacoete do Dr. Dieter, porque fui
Diretor do DMAE e acho que a idéia é boa, mas é muito complicada. Por isso é
que eu votei contra, não foi aprovado por unanimidade, eu fui o único voto
contra, ou abstenção, eu sei que não votei, porque acredito que precisa de mais
debate sobre o assunto. É uma situação que, na idéia, parece simples, mas vai
fazer para ver como é que é. É bombeamento, é reservatório, é risco de
contaminação. Hoje mesmo eu estava num debate de uma ONG, e uma pessoa de fora
que estava presente - não sei de onde, ela citou o lugar, mas eu não me lembro
– disse que foram fazer um reuso de águas servidas e contaminaram a água com
mercúrio, a água usada estava contaminada. Esses são todos os cuidados e os riscos
que não são simples de serem controlados. O controle dessa situação toda já é
algo bastante complexo. Então eu trabalharia mais a idéia. É livre para fazer,
é livre para induzir, é livre para produzir edificações quem quiser. Por que
tem que ter uma lei que obrigue? Isso vai trazer uma grande complicação para
todos. Imagina fazer um projeto em que tem que dar conta de todas essas
questões! Para quem não tem a vivência, isso parece muito simples! Agora, vão
fazer para ver: a reservação, o bombeamento, o manejo, a operação, a manutenção
de todo um sistema que envolva essas questões, principalmente com águas
servidas. Por isso é que eu tive uma posição diferenciada. Eu achei que isso
deveria ser uma questão de indução, de trabalho, de planejamento, sobretudo,
das economias, dos edifícios, dos prédios, das habitações, dos prédios
comerciais, isso é possível pensar. Fazer uma lei que passe a engessar, passe a obrigar a situações,
fica muito complicado. E partimos também de uma idéia básica: uma das grandes
virtudes que a Lei poderia ter era o aproveitamento das águas das chuvas, para
quê? Rega de jardins, lavagem de calçadas, pátios, essas coisas. Mas o problema
que se coloca é o seguinte: e quando não chove? Às vezes temos quatro, cinco
meses de estiagem aqui também. Como ficam esses reservatórios? Para usar águas
servidas já é mais complexo, porque geralmente elas vêm acompanhadas de uma
contaminação, aí tens que prever, para além disso, o tratamento. E isso não é
coisa simples nem coisa que se possa brincar, como é que faz? Bom, a gente
parte da idéia de que todo mundo vai fazer certinho, o ideal, tudo bonito, etc.
E, quando dá uma pressão negativa numa rede que está conectada a uma ligação
irregular ou algo assim? Isso não é incomum, gente; acontece sempre! Em Porto
Alegre são 500 mil economias, imaginem fiscalizar e controlar 500 mil
economias, alguém tem idéia do que é isso e os riscos que isso envolve?
Então,
acho que, sim, a idéia de futuro, de sustentabilidade, a idéia de melhor uso
dos recursos sempre. Agora tem que cuidar, porque a forma de fazer as coisas,
às vezes, pode não ajudar, inclusive pode desmoralizar ou inviabilizar uma boa
idéia. Por isso eu tive um voto diferenciado aqui no conjunto da Câmara. Fui o
único, mas, como ex-Diretor do DMAE, não me omiti em relação a esse Projeto,
porque acho que sua aprovação foi precipitada. Muito obrigado pela atenção.
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): O
Sr. José Homero Finamor Pinto, representando o CREA, está com a palavra.
O
SR. JOSÉ HOMERO FINAMOR PINTO: Boa-tarde
a todos, estou aqui representando o CREA, sou Diretor do Sindicato dos
Engenheiros do Rio Grande do Sul, onde esse assunto foi debatido. Eu levei a
posição do Sindicato para a Câmara de Engenharia Civil do CREA, em que eu sou
Conselheiro, e foi aprovado por unanimidade... Portanto, é uma posição do
Conselho. A gente tem algumas ressalvas de como estão colocados alguns termos
da Lei. Primeiro, que ela começa instituindo o Programa de Conservação, Uso
Racional e Reaproveitamento da Água. Isso é meritório. Um Programa de
Conservação da Água não pode ser contrariado por uma obrigatoriedade, acho que
foi o Engº Dieter que falou isso. A gente peca a partir do momento em que faz
100% de exigências, todo o mundo é obrigado a fazer; nenhum prédio de Porto
Alegre será licenciado se não tiver reaproveitamento de água de chuva e das
águas cinzas. Aí é o pecado da Lei. Primeiro, porque ela não vai conseguir
jamais ser aplicada com o art. 15 da forma como está colocada, não tem como. Os
outros locais em que foi feito isso também não têm essa aplicação de 100%.
Então tem que ser corrigida essa obrigatoriedade, porque não é com ela que
vamos conseguir atingir o objetivo altamente elogiável do Programa de
Conservação. Conservar a água é dar tratamento conveniente a seu uso, tanto no
aspecto quantitativo como qualitativo.
O
aspecto quantitativo: estamos em Porto Alegre, numa bacia que tem água
suficiente para abastecer a Cidade. Nós não temos e nunca tivemos problemas de
abastecimento de água pela quantidade em toda a volta da Cidade. Nós temos
alguns problemas de algas e outras coisas mais, mas não é o problema da
quantidade que nos aflige.
O
problema qualitativo: estamos tratando, na Lei, da obrigatoriedade de um
tratamento individual dos esgotos. A gente pega os esgotos de água cinza e
obriga cada cidadão a fazer o tratamento desse esgoto. No mundo inteiro o
tratamento coletivo é muito mais barato, muito mais conveniente do que o
tratamento individual. Porto Alegre vem, ao longo da sua história, nos últimos
cem, 112 anos... Hoje nós temos um índice de tratamento de esgoto... 27% dos
esgotos coletados de Porto Alegre tratados. O DMAE está iniciando as obras do
seu Programa PISA, em que vai fazer o tratamento das bacias Cavalhada, Ponta da
Cadeia e o sistema Zona Norte, e dentro de aproximadamente três anos, nós
teremos em Porto Alegre de 27% a 80% de esgotos tratados. Então, não é
economicamente viável, já que a gente terá 80% do esgoto tratado, que a gente
obrigue todo cidadão a fazer o tratamento desse esgoto, que é a água cinza, que
é a água servida. Isso daí vai custar muito caro e essa obrigatoriedade vai se
tornar inviável. Ficou claro nos seminários promovidos pelo DMAE, trazendo
especialistas tanto da parte de aproveitamento de águas pluviais como de água
cinza, que ambas precisam de tratamento. Mesmo a água pluvial, que a gente acha
que é uma água muito limpa, traz uma carga de coliformes fecais, coliformes
totais, turbidez e cor incompatíveis para a gente colocar novamente dentro da
residência do usuário. Então, não é possível recolocar dentro de uma residência
uma água pluvial ou uma água cinza sem tratamento. Teria que ser obrigatório
isso.
O
art. 6º da Lei fala no quesito que essa Lei tem que ser cumprida sem prejuízo
do conforto e da segurança dos habitantes. Então, a gente imaginar que 100% das
economias das residências de Porto Alegre terão que ter o reaproveitamento de
águas cinzas e águas pluviais, e, ao mesmo tempo, falar que a gente está
primando pela segurança e conforto dos habitantes, significa a água que sai de
volta para dentro de casa obrigatoriamente com tratamento. (sic.) Aí vai tornar o custo inviável,
como já foi falado aqui. Então a nossa posição é esta: de que a Lei seja
regulamentada a partir de um programa muito importante de reuso das águas, tirando-se
- eu não como é que a gente vai fazer isso, porque a Lei já está aprovada -
essa obrigatoriedade que está escrita lá no art. 15, porque, se ficar do jeito
que está, é impossível de ela ser aplicada. Então, essa é a nossa sugestão.
Quanto
à questão da medição individual, apesar de ela também ser impositiva para 100%
dos condomínios, a redação que foi dada na Lei é adequada, porque ela
simplesmente coloca que será feita a medição individual. Também a questão de
ser impositiva é que tem a nossa restrição. Então, era isso que a gente tinha a
colocar. Muito obrigado. (Palmas.)
E
uma outra questão é a seguinte: o Socioambiental vai tratar esgoto cloacal, nós
estamos falando de água de chuva, e água servida de pia e chuveiro, não de
esgoto cloacal. Portanto, não se aplica ao Socioambiental.
O
Ver. Adeli Sell está com a palavra.
O
SR. ADELI SELL: Ver.
Beto Moesch, Dr. Cristiano, senhoras e senhores, eu não sou um técnico,
portanto eu vou fazer uma abordagem geral, começando sobre o problema de
legislação em Porto Alegre. Nós, aqui, somos useiros e vezeiros, como no resto
do País também, de fazer um conjunto de leis que nós, na verdade, deveríamos,
antes de qualquer coisa, fazer um projeto educativo, neste caso em especial, no
sentido de poupar água, de cuidar do ambiente, antes de propor uma legislação
tão restritiva, tão complicada, e de difícil aplicação. O Profº Dieter Wartchow
fez algumas colocações técnicas, e outros também, que já nos dão uma dimensão
da complexidade da legislação ora em pauta.
Eu,
como gosto de deixar claras as posições, sou da opinião de que, antes de
qualquer regulamentação, nós deveríamos apresentar um projeto de lei que altera
o atual, sem sectarização, inclusive dando os méritos ao Vereador proponente de
ter tomado a iniciativa do debate, da discussão e da proposição. Ninguém quer
tirar nenhum mérito de ninguém, porque felizmente nós estamos numa Capital em
que as pessoas acompanham razoavelmente a política, queremos que as pessoas
inclusive evoluam e acompanhem cada vez mais. Mas eu acredito que nós, pelo bom
senso, deveríamos repor, no início de janeiro, depois de uma nova rodada, de
uma mesa redonda com as instituições, com profissionais da área de
saneamento... Eu gosto muito de pautar todas as minhas atividades legislativas
com bom conhecimento de causa, e faço aqui uma autocrítica: recentemente eu me
empolguei com certo projeto e o apresentei. Ele começou a tramitar e me dei
conta de que, se eu não voltasse atrás, não refizesse, não rediscutisse o tema,
eu ia “entrar numa canoa furada” porque, na verdade, eu estava abrindo
possibilidades - como aconteceu numa outra Capital onde o mesmo Projeto, ou
pelo menos semelhante, foi aprovado, e a situação ficou mais complexa - e não
adiantaria absolutamente nada. Eu pensei: pára aí, vou recuar, vou rediscutir,
chamar os segmentos envolvidos para um debate mais aprofundado. Então, a minha
intervenção vai muito mais no sentido de apelar para que, com a sensibilidade
que cada um tem, a gente possa reavaliar a questão legislativa, antes de uma
regulamentação por parte do Poder Público Municipal, que terá uns 45 dias ainda
para fazê-lo, não sem antes fazer uma nova rodada, que poderá ser no início do
ano, já que nós estamos com um conjunto de atividades aqui na Câmara, o que
torna difícil... cada noite, em dezembro, temos quatro ou cinco atividades. Eu
diria mais: talvez esta questão nos leve a fazer uma grande campanha, em 2009,
que seria o ano de conscientização da importância desse bem, que é a água, para
que a gente cuide, e que não aconteça mais de vermos, na nossa Cidade,
sistematicamente, as pessoas lavando calçadas, automóveis, coisas que são um
verdadeiro desperdício. Quando ando pela Cidade e vejo problema de água, a
primeira coisa que faço é ligar para o 115, para o DMAE, para tentar consertar
essa situação. Eu apenas lastimo que a representação oficial do DMAE não esteja
aqui. É um órgão importante que tem a ver com o tema e não está presente nesta
Audiência Pública. Eu acho isso lastimável, porque nós, que temos outros
compromissos, que temos outros temas de que cuidamos, estamos aqui para
registrar a nossa posição neste debate. Eu, pessoalmente, me coloco à
disposição das instituições, dos profissionais para continuar o debate para que
a gente faça a coisa certa. Obrigado. (Palmas.)
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): O
próximo inscrito é o engenheiro Vinícius Galeazzi, do Sindicato dos Engenheiros
do Rio Grande do Sul – Senge.
O
SR. VINÍCIUS GALEAZZI: Nossa
saudação ao Ver. Beto Moesch e a todos os presentes! Estou representando o
Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul, onde sou conselheiro. Estivemos
debatendo esse assunto no Sindicato, onde, inclusive, tivemos um momento de
discussão com o próprio Ver. Beto Moesch.
Para
iniciar, queremos dizer que Porto Alegre deve saudar com júbilo a chegada de
uma Lei desse porte, que está dando condições de tratamento e uso racional da
água. Nesse sentido, estamos recebendo essa Lei e entendemos que Porto Alegre
precisava tê-la.
Efetivamente,
a maneira como ela vem, com os seus detalhes, é que nos deixa preocupados,
principalmente com a questão que diz respeito ao reaproveitamento da água; da
chuva, não tanto, mas principalmente das águas servidas. Águas servidas, vejam,
são as águas que vêm dos tanques, pias, máquinas de lavar, bidês, chuveiros,
banheiras. Essas águas, pela lei, devem ser armazenadas e rebombeadas para um
lugar que dê para descer por gravidade, seja numa residência unifamiliar, seja
num edifício.
Então
essa questão é impositiva e genérica. Todos os edifícios, todas as casas são
obrigados a fazer esse tratamento da água servida. O que se vê, como um
problema maior, é essa questão de ser geral. Quer dizer, um edifício, por
exemplo, perto do Iguatemi, com bastante área tem condições de fazer esses
tratamentos: receber água da chuva, tratar a água servida e rebombeá-la. Uma
indústria tem condição de fazer; casas individuais com pátio têm condições de
fazer.
Mas
fico imaginando a Cidade Baixa, os terrenos com quatro, cinco, três metros de
largura que mal conseguem colocar as condições de uma residência ali, ou mesmo
um edifício. Por uma questão do tamanho do lote urbano, não se tem condição de aplicar
essa Lei, porque o tratamento de água servida exige efetivamente tanques,
filtros; mais de um tanque, e mais de um filtro, tanto em nível de subsolo,
térreo, como também bombeamento para a parte superior, para o volume superior
do prédio. Exige, sim, dupla canalização para a água servida e para a água
potável. Exige que se tenha acuidade de todos os moradores e todos que tratam
dessas questões, para que essas tubulações não sejam, entre elas, confundidas e, de alguma
forma, dado um tratamento único para as ruas.
Efetivamente, entendemos que essa Lei, por sua vez,
deverá, na sua regulamentação, separar essas situações de casas em função do
seu tamanho: com pátio ou sem pátio, dos prédios em função das suas condições,
porque efetivamente da maneira como está aqui, e ela é obrigatória, não se tem
condições de aplicá-la. O art. 15 é claro: “O não cumprimento do disposto nesta
Lei implica a negativa de licenciamento para as edificações a serem executadas
a partir de sua vigência”. Significando então que, se aplicar essa Lei,
qualquer Projeto que entrar na SMOV, que não tem essa aplicação, não terá
aprovação, não sairá de lá licenciado. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): É por isso que
existe o § 2º do art. 10. Eu entendo que o art. 15, pela hermenêutica, tem que
dialogar com o § 2º do art. 10. O Regulamento pode dizer que apenas tais
edificações vão ter que adotar água servida, não é o caso da água da chuva,
porque o art. 9º justamente não dá essa margem, porque é água da chuva. O art.
10 que é a água servida, faz a ressalva no § 2º. Portanto, o Regulamento pode
especificar melhor os critérios para a água servida, inclusive falando dos
tipos e de edificações, pode até, dependendo do caso, num primeiro momento,
excetuar até mesmo edificações residenciais e tamanho de edificações. Pode. Eu
entendo assim o § 2º do art. 10, é uma interpretação da Lei, o que não acontece
com o art. 9º que é da água da chuva. Por isso que a gente tem que aproveitar a
regulamentação.
Outra, o art. 3º que fala de campanhas de
esclarecimento, a Lei não pode dizer como vai-se dar a campanha e quanto de
verba o Poder Público vai usar, mas a regulamentação, sim. A regulamentação da
Lei pode dizer que um percentual de verbas de publicidade da Prefeitura deverão ser canalizadas para campanhas
com relação, por exemplo, ao inciso IV, que diz sobre a educação ambiental para
evitar a poluição e o desperdício; o controle da ocupação urbana, aproveitando
a catástrofe que aconteceu em Santa Cataria, por exemplo. A lei não pode dizer
isso, isso cabe ao regulamento. O regulamento pode dizer quanto o Poder Público
deverá usar de verba publicitária para isso. Portanto, a regulamentação da lei
pode mais do que a própria lei. Na realidade, a regulamentação da lei depende
da lei, mas a lei, no caso, dá uma margem imensa para que, na regulamentação,
se possa dirimir as dúvidas que estão sendo colocadas aqui, por isso a
importância também da Audiência Pública. Eu sou obrigado a fazer a
interpretação da lei, porque, assim como existe a engenharia de uma construção,
existe a engenharia das leis. E ela tem as suas, Dr. Alfonsin, nuances, também
existe a engenharia da interpretação da lei.
Então,
volto a insistir, na água da chuva, realmente, nós não temos muito o que fazer,
ela é obrigatória, mas a água servida, no parágrafo 2°, traz justamente no
sentido de evitar desperdício até, como foi colocado aqui, com relação a
bombeamentos. Se houver, claro, uso demasiado de energia, não haverá a
economicidade, portanto, ele estará desrespeitando a própria lei. Por isso, o §
2° do artigo 10.
Então,
é importante nós entendermos o ciclo, não o ciclo das águas, mas o ciclo da
lei. Por isso, a importância de nós irmos lendo artigo por artigo para chegar
no final. Nós vamos entender que ela dá margens, e muitas margens, para o
regulamento, e por isso o regulamento é mais importante que a lei, como não
poderia ser diferente, só que o regulamento se dá a partir da lei. Tentei ser
claro, não sei se consegui.
O
Sr. Davi Cápua, Presidente da ONG H2O, está com a palavra.
O
SR. DAVI CÁPUA: Boa-noite
a todos os senhores presentes aqui, eu, como ambientalista, Presidente da ONG
H2O, e como técnico em perícias hidráulicas, olho essa Lei de dois ângulos
diferentes. Primeira coisa que me chama a atenção é o porquê da existência da
Lei. A Lei n° 10.506 não precisaria existir se não houvesse a cultura do
desperdício aqui, em Porto Alegre. Então essa Lei foi criada justamente para
coibir o grande desperdício que se apresenta aqui em Porto Alegre. Basta olhar
os jornais que veremos notícias de vazamentos que continuam correndo a céu
aberto e não recebem o devido tratamento.
Um
detalhe curioso também é que a lei, hoje ela é criticada, porque ela é
produzida e foi produzida por alguém que não é da área técnica. Segundo meu
conhecimento, o autor da lei não é engenheiro civil, não é engenheiro
ambientalista e não atua na área que está regulamentando a lei, ou está
produzindo essa lei. Aí vem uma dúvida: por que uma pessoa que não tem
conhecimento técnico, que não atua na área, tem que criar uma lei que deveria
ser feita por pessoas que têm as qualificações. Nós ouvimos pessoas hoje aqui
reunidas das mais diversas áreas e das mais diversas qualificações. Na
realidade, o que nós estamos presenciando é uma inversão de papéis: quem deveria
ter criado essa lei são as pessoas que hoje estão se preocupando em rebater a
Lei; quem tem o poder de criticar uma Lei tecnicamente deveria ter a coragem
de, primeiro, fazer com que essa lei já tivesse sido feita há muitos anos.
Então, na realidade, o que o Vereador hoje está fazendo é corrigir um atraso
dos técnicos que tiveram condições de fazer algo diferente e, até hoje, não
fizeram.
Quando
se fala em alguns aspectos da lei, é preciso que nós tenhamos um pleno
entendimento. É óbvio que uma lei de reaproveitamento de água de chuva incidirá
em maiores custos. Por exemplo, o bombeamento de água de chuva em um prédio
acarretará consumo de luz, haverá gasto de luz, mas esse gasto de luz é menor
no edifício do que em uma estação de tratamento. Se um condomínio economizar
água e reaproveitar água de chuva, o custo do recalque é menor que o custo que
as estações de tratamento de água têm. Existem benefícios e existem os seus
malefícios, só que o que chama atenção é que aqui em Porto Alegre, hoje, muitos
técnicos, muitos que atuam na área, defendem essa lei, ou defendem contra essa
lei ferozmente, porque, em Porto Alegre, nós temos abundância de água. Se Porto
Alegre fosse uma Cidade em que houvesse racionamento de água, eu duvido que
alguém teria coragem de se pronunciar contra essa lei, eu duvido. Claro que a
lei precisa, sim, de ajustes; é óbvio que a lei precisa de ajustes. Há campos
na lei que precisam ser melhor analisados tecnicamente. Por isso é valiosa a
observação dos técnicos que hoje questionam determinados pontos da lei.
Deve-se
levar em conta, sim, alguns ajustes, mas é preciso que a população entenda que
a lei corrige um atraso histórico. Nós estamos avançando com essa lei. Só para
se ter uma idéia, imaginem se na cidade de Ilhotas, em Santa Catarina, aquelas
pessoas tivessem a chance de serem avisadas antes da tragédia. Com certeza,
elas teriam tomado as medidas cabíveis e teriam fugido daquele local de
tragédia. Hoje está acontecendo a mesma coisa.
A
Lei n° 10. 506 está lançando luz sobre a tragédia de falta de água potável.
Será
que nós precisaremos ficar sem água para vermos a importância e a validade
dessa Lei?
Essa
é a pergunta. Obrigado.
(Não
revisado pelo orador.)
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch):
Com a palavra o advogado Júpiter de Souza, professor da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul e membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/Rio Grande do
Sul.
O
SR. JÚPITER PALAGI DE SOUZA:
Boa-tarde a todos os senhores, Vereadores, Ver. Moesch, quero cumprimentá-lo
pela iniciativa dessa legislação.
Vejo
que por aqui passaram brilhantes idéias e manifestações com relação ao
aprimoramento, vamos dizer assim, dessa legislação, que eu qualifico, como bem
falou o Dr. Cristiano, a água é um blue chips do futuro.
Temos
de ter o máximo de cuidado e atenção com relação a esse bem, pois sem ele não
poderemos viver no futuro.
Então,
no sentido de reforçar o que, brilhantemente, as pessoas que passaram aqui se
manifestaram, deixo essa preocupação com relação às águas servidas, porque eu
acho que se tivermos um tratamento de efluentes, estações de TGP, tratamento de
efluentes bem planejados, eu acho que vai – vamos dizer assim – reforçar essa
Legislação, que foi brilhantemente idealizada, pois era necessária uma
Legislação muito bem elaborada, porém, eu acho que essa lapidação, ao longo das
discussões, com certeza vai trazer um significativo engrandecimento para
a Legislação e principalmente com a participação dos técnicos também, porque eu
acho que isso é de fundamental importância nessas futuras discussões. Muito
obrigado, senhores.
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): Com
a palavra a Srª Mariângela, Diretora de Saneamento da Associação Brasileira de
Engenharia Sanitária Ambiental - ABES.
A
SRA. MARIÂNGELA CORRÊA LAYDNER: Boa-noite
a todos, Ver. Beto Moesch, nosso companheiro de lutas. Eu represento a Associação
Brasileira de Engenharia Sanitária, Seção Rio Grande do Sul. Primeiramente
quero elogiá-lo pela iniciativa, mais um ponto ao nosso favor, a favor do setor
de saneamento, e essa Legislação institui o Programa de Conservação e Uso
Racional ao Reaproveitamento de Águas do Município de Porto Alegre. Além desses
pontos, outros que não foram comentados aqui também promovem a economia
doméstica com a introdução de uma série de conceitos.
Um
outro ponto muito importante, que não foi citado, foi com relação ao controle
de perdas, no Município de Porto Alegre. De acordo com as informações oficiais
que são do Sistema Nacional de Informações do Ministério das Cidades, ou do
IBGE, que são as nossas duas fontes fidedignas, o último registro de perdas, em
Porto Alegre, era de 44%.
O
DMAE produz anualmente... No ano de 2006, produziu 167 milhões de metros
cúbicos/ano, faturou só 94 milhões, traduzindo isso, metro cúbico/ano,
traduzindo em resultado financeiros é uma economia de 18 milhões/ano. São
perdas zero. A gente sabe que a realidade do Brasil não é esta, a perda
aceitável é de 30%. Mas, economizaremos aproximadamente cinco milhões/ano, o
que já dá para reinvestir na questão de saneamento.
Então
esses são os pontos importantes, Vereador, que consideramos na sua proposta,
mas a gente ainda entende que há alguns pontos que têm de ser discutidos,
seriamente discutidos, e sentimos a falta aqui, Vereador, é do Conselho
Municipal de Saúde, por quê? Porque a sua proposta faz uma opção por soluções
individuais ao invés de soluções coletivas, e perdendo a economia de escala na
execução do controle sanitário, ampliando o risco de saúde pública, pois a
responsabilidade pelo tratamento das águas - as águas servidas, reutilizadas -
caberá ao usuário. O Município de Porto Alegre têm condições de controlar
aproximadamente 500 mil economias de Porto Alegre, pois o senhor sabe que a
clandestinidade existe, principalmente nas camadas mais desfavorecidas; daqui
há pouco, o “gato” de água vira um “gato” de água servida, e isso tem que ser
controlado.
Do
ponto de vista de economia de meio ambiente, como o Professor Júpiter já falou,
temos também a questão da energia elétrica. Sabemos que os equipamentos de
energia elétrica são mal dimensionados, isso passa pelo zelador do edifico,
sabemos que existem muitas falhas. Aumenta significativamente a despesa
operacional e manutenção de uma economia doméstica; haverá necessidade de uma
mão de obra mais qualificada para manutenção e conservação dos prédios e
condomínios; principalmente na parte de controle de qualidade da água. Fazemos
essas críticas, esses elogios também à questão legal e sugiro, Vereador, que
essa regulamentação seja subsidiada por alguns elementos da nossa lei maior, a
Lei nº 11.445, que instituiu em 2005, por uma Lei Federal, a Política Federal
de Saneamento e definiu as diretrizes. Nela há alguns elementos que são muito
importantes e poderiam colaborar na regulamentação: a Agência Municipal de
Saneamento, em que há uma ampla participação da sociedade, poderia ajudar nesta
questão; e o Plano de Saneamento, em que um dos itens poderia ser um plano de
gestão para o uso racional da água; ou que se crie, de imediato, uma comissão,
mas com ampla participação da sociedade, não só dos órgãos municipais, com a
participação do Conselho Municipal de Saúde para apontar estas questões.
Estamos à sua total disposição para apoiar nesta questão. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): Obrigado,
Mariângela.
Com a palavra o Celso Valdemar, da Agapan.
O SR. CELSO VALDEMAR: Boa-noite a
todos, saudações ao Ver. Beto Moesch e demais Vereadores, sou engenheiro
agrônomo da Associação Gaúcha de Proteção Ambiental. Esse é um assunto muito
relevante porque é o caminho, ou seja, o caminho do uso sustentável da água não
tem volta; então, é salutar a discussão. E a princípio, não vemos um malefício
nesta Lei; pelo contrário, como é uma Lei que não é auto-regulamentável, todo
esse debate técnico é necessário. E sem esse debate técnico e um consenso
técnico, a Lei não vai ser aplicada. Então, sugiro que se faça um seminário,
porque, no fundo, esses novos empreendimentos vão ser aprovados, e vão passar,
talvez, pelo DMAE, para a viabilização técnica desses tratamentos da água cinza
e da água da chuva. Isso é desenvolvimento econômico para a Cidade, ou seja,
vai gerar empregos para hidráulicos, para encanadores, isso é desenvolvimento
sustentável. E, ao mesmo tempo, vai ser uma grande economia para o Município,
porque os novos prédios vão reduzir o consumo de água tratada. Lembrando o
primeiro Presidente da nossa Associação, José Lutzenberger, com quem concordo
plenamente: é um desperdício a gente botar 20 litros de água tratada, clorada,
para dar descarga num vaso sanitário. É um desperdício, ou seja, a gente tem
que procurar uma alternativa mais sustentável. Por exemplo, esta questão do
bombeamento: a coleta da água da chuva pode ser no último andar, já aproveita a
gravidade. Se está num edifício, esse reservatório pode ser feito no último
andar, então, já vai existir um sistema que não tem bombeamento. Como o colega
da ONG falou, também, antes, os condôminos, os residentes vão ter uma redução
muito grande da taxa da água tratada do DMAE, porque esta redução da água
tratada - não tenho idéia -, mas acredito que uns 70%, ou seja, a maior parte
da água potável que a gente usa, e para alimentação é uma parcela menor, 20%,
30%, do uso de toda água de uma residência. Então, a gente vê, com méritos,
esta discussão técnica que é necessária, não sei em termos de prazo, mas esta
discussão vai ter que correr, até porque o DMAE vai aprovar o projeto final
naquele local. Então, esta é a minha proposta: que se faça um Seminário com
esses encaminhamentos, envolvendo a Prefeitura, os Engenheiros Civis e
Sanitaristas. É um caminho sem volta, porque a água é um bem muito precioso
para ser desperdiçado. Não sei se vocês sabem, mas somos envolvidos com a
questão do aquecimento global, e está previsto, para o ano de 2015, no Peru,
uma diminuição muito rápida das geleiras, que abastecem 80% da população
daquele país. Ou seja, o governo de lá está pensando numa usina de
dessalinização da água do mar, dada a gravidade da crise causada pelo
aquecimento global.
Então,
quanto antes tivermos soluções sustentáveis, econômicas para a nossa Cidade,
mais teremos condições de enfrentar esse desafio do aquecimento global.
Obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): O Sr. Rafael
Zanetti, estudante de Engenharia da UFRGS, está com a palavra.
O SR. RAFAEL ZANETTI: Boa-noite a
todos, sou estudante de Doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul,
recentemente terminei o meu mestrado que tratava do reuso de água na lavagem de
veículos. Essas preocupações que estão sendo colocadas aqui, hoje, eu senti ao
longo do meu trabalho: a questão do risco, para os usuários, desse sistema de
reuso de água. Realmente, o uso da água cinza - para usar o termo mais correto
do que se propõe aqui - tem certas complicações no que diz respeito ao risco
microbiológico, mas o Brasil tem investido pesado em pesquisas nos últimos
anos. Eu estive no 24º Congresso da Associação Brasileira de Engenharia
Sanitária Ambiental, em setembro do ano passado, e lá havia diversos trabalhos
que falavam do reuso de águas cinzas, sobre o risco microbiológico associado a
essa prática, e a gente já tem alguma coisa aí sim que pode-nos subsidiar.
Alguém falou aqui sobre a questão do que seria proibitivo, por exemplo, se ter
um sistema de reuso de água num prédio pela questão de dimensão. Existem, hoje,
já sistemas de tratamento microbiológicos bastantes compactos que poderiam ser
viáveis em edificações menores. Claro, o reuso de água da chuva é bastante simplificado. Alguém aqui
colocou que em algum seminário ou encontro – eu não participei – se comentou
que a água da chuva não pode ser utilizada sem tratamento prévio. Eu não
concordo. Já há resultados mostrando que ela pode ser, sim, utilizada, e a
gente pode lançar mão até, no que diz respeito a uma colocação técnica, da
dispensa de uma primeira água, que faria a lavagem do telhado e, com isso,
diminuir mais ainda o risco vinculado a essa água.
Então,
eu acho que a gente tem que construir, a discussão é importante, o Vereador
colocou que é uma lei que não se auto-regulamenta, e vai passar por toda uma
questão de regulamentação, isso é óbvio. Também o colega da ONG colocou que a
pessoa que propôs essa lei não é um técnico. A gente percebe algumas
dificuldades no que diz respeito à lei ser praticada da forma como está sendo
colocada, mas a gente tem que ir para cima, não podemos ficar esperando para
sempre que isso comece a ser discutido.
O
caso do reuso de água de lavagem de veículos, com o que eu trabalhei, é mais
simples; o risco microbiológico é bem menor, nós vemos que na prática é viável,
mas, como qualquer questão de engenharia, oferece algumas dificuldades. E a
prática vai levar ao uso desse sistema na lavagem de veículos, pelo menos uma
prática ótima.
Sobre
água cinza, eu vejo que a discussão ainda vai seguir, e o Vereador colocou aqui
que não precisa ser nos próximos seis meses que essa água cinza vá ser
reutilizada. Isso, com o tempo, vai crescendo e a gente não pode ter a saúde da
população colocada em risco. Com discussão técnica e a prática segura vai
acontecer de forma positiva.
Ontem,
eu estava repassando uma artigo de uma revista de engenharia sanitária, bastante
importante e conhecida, que falava da prática do reuso de água, na Alemanha.
Então, comentou que muitos dos sistemas instalados não continuaram sendo
utilizados, porque encontraram dificuldades técnicas e até caíram em desuso em
algumas localidades. A gente não pode correr esse risco. Então, essa
discussão sobre uma prática segura e eficiente é realmente importante, até para
que esta lei que está sendo proposta realmente pegue, ganhe força, e aí esta
discussão técnica que, acredito, vai continuar, até porque a lei já foi
aprovada, e vejo isso com bons olhos, pois a gente vai estar salvando a água
para nós e para as gerações futuras. Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): Só para
colocar, a Lei foi feita junto com Engenheiros Civis e Sanitaristas, tanto é
que são expressões da Engenharia, e o que tenho visto é que há posições
diferentes de Engenheiros, entre si, com relação a esta questão, que depois vou
abordar na parte final. Só para esclarecer que a lei não partiu da minha pessoa,
foi feita em 2003, 2004 e tramitou por cinco anos nesta Casa com experiências
de Engenheiros Civis e Sanitaristas, não só do Rio Grande do Sul como de outros
Estados.
Quero registrar a presença da Ada Piccoli,
Secretária-Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí.
Passo a palavra ao Sr. Paulo Antunes de Oliveira
Rosa, Diretor do Centro Nacional de Tecnologias Limpas.
O SR. PAULO ANTUNES DE OLIVEIRA ROSA: Boa-noite,
Ver. Beto Moesch e demais Vereadores, boa-noite aos demais presentes aqui nesta
Audiência. Como o Ver. Beto Moesch falou, estou Diretor do Centro Nacional de
Tecnologias Limpas do SENAI, com a sede aqui em Porto Alegre, e é um Centro que
trabalha basicamente na área de produção mais limpa vinculada a uma rede de 45
Centros em todo o mundo. Então, acho que muito honra a cidade de Porto Alegre
ter o Centro Brasileiro, inclusive, reconhecido pelo Governo Federal Brasileiro
como o ponto focal para a produção mais limpa no Brasil perante as Nações
Unidas e etc. e tal.
Eu gostaria de parabenizar o Ver. Beto Moesch pela
propositura desta Lei. Acho que realmente há uma série de questões nas nossas
cidades vinculadas ao meio ambiente, em que a gente anda muito devagar; o
pessoal que atua mais na área de meio ambiente fala que a gente, na realidade,
está gastando muito mais do que se deveria, a humanidade toda, e por aí vai...
São informações que os senhores já tem.
Realmente, eu parabenizo o Vereador pela
propositura desta lei e, ouvindo todas as manifestações aqui, eu me dei conta
do seguinte: traçando até um paralelo com o que seja produção mais limpa e
etc., tem um conceito de produção mais limpa, que é o oficial das Nações
Unidas, que fala que é aplicação de uma metodologia, que leva em conta aspectos
técnicos, econômicos e ambientais. Eu até digo que, apesar do Centro Nacional
de Tecnologias Limpas, aqui em Porto Alegre, ter 13 anos, a gente continua
fazendo uma pregação no sentido de explicar para a comunidade, não só aqui no
Estado, mas também em outros Estados no País, o que é a produção mais limpa.
Esse Centro Nacional de Tecnologias Limpas, umas das suas funções é justamente
difundir a idéia de produção mais limpa no País.
Então, sob o ponto de vista de produção mais limpa,
a gente sempre avalia as coisas sob o ponto de vista técnico, ou seja, a
viabilidade técnica, a viabilidade econômica e a viabilidade ambiental, ou
seja, se vai ter um ganho ambiental.
Pelo
que eu ouvi das pessoas que vieram aqui, ninguém diz que a Lei agora aprovada e
proposta pelo Ver. Beto Moesch é ruim. Não, houve uma crítica em relação a um
ponto da Lei, em relação a outro ponto da Lei em alguns aspectos. Então, até
tomando como referência essa idéia de produção mais limpa, de analisar a coisa
técnica, econômica e ambientalmente, me parece que o que carece em relação à
Lei proposta pelo nosso Vereador são algumas discussões do ponto de vista de
viabilidade técnica e de viabilidade econômica. Se isso vai ser feito agora, no
momento da regulamentação da Lei, ou da forma como o Ver. Adeli Sell propôs de
fazer um outro Projeto de Lei e etc., não sei como as coisas vão acontecer. Eu
só sei que, certamente, a proposta do nosso Vereador é no sentido de uma melhor
utilização dos recursos, e um recurso que a gente sabe que é cada vez mais
escasso. Está cento que aqui no Brasil a gente tem abundância de água, mas já
têm alguns problemas até aqui no Estado do Rio Grande do Sul, mas certamente em
outras partes do Planeta a coisa é bem mais complicada.
Então, eu diria basicamente, sob o ponto de vista
técnico, ouvimos algumas críticas, algumas sugestões; sob o ponto de vista
econômico, também, não adianta só ter a viabilidade técnica, tem de ter a
viabilidade econômica também. A obrigatoriedade para todo mundo teria de se
discutir, porque não esqueçam, nós vivemos numa sociedade em que muitas pessoas
não têm onde morar. Então, quer dizer, muita gente dá graças a Deus de ter
qualquer lugar para morar e não tem condições de ainda pensar em toda uma
questão de reuso da água, etc. e tal.
O fato é que também, quando a comunidade não for
induzida nesse sentido, não vai se chegar lá. Então, nesse ponto, é que eu acho
que esta Lei já deveria ter sido aprovada muito antes.
Era basicamente isso que tinha a dizer, eu acho
que, certamente, por uma questão de lógica, vai haver uma discussão técnica e
uma discussão econômica em cima desta Lei que se tem e, certamente, vamos
chegar a um bom resultado, o qual eu espero que seja de bom senso e de consenso
para que, realmente, possamos ter o melhor uso da água.
Era isso, Vereador, gostaria de parabenizá-lo, mais
uma vez. E, apesar das críticas e tal, só é criticado, só tem problema quem
faz, não é, Vereador? Certamente, pode ser melhorada a Lei que nós temos aí?
Sim, certamente, pode, então, vamos melhorar a Lei. Eu acho que é uma boa
oportunidade para chegarmos num outro patamar de uso da água, que é um elemento
importante para todos nós. Muito obrigado a todos e boa-noite.
O SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): Obrigado,
Paulo.
Agora, então, o Sr. Tomaz Acosta, pela Uampa, está
com a palavra.
O SR. TOMAZ ACOSTA: Boa-noite a
todos, boa-noite, Vereador, eu gostaria de saudá-lo pela iniciativa de propor
esta Lei, trazer à discussão
esse tema importante da reutilização da água. Eu acho que, com relação a
reutilização da água, ninguém pode ser contra, nem contra a reutilização de
outros bens da natureza: a reutilização da casca do arroz, para produzir
energia; a reutilização da casca de batata, para fazer comida; a reutilização
do soro, que é um subproduto da fábrica do queijo. Só que nós vivemos num mundo
real, a vida é uma coisa concreta, Vereador. Imagina se os nosso Deputados
Estaduais aprovassem uma lei, e essa lei dissesse que quem fabricasse queijo,
nessas colônias do Interior, tivesse que reaproveitar o soro para alimento
humano, e não para produzir ração para suínos, para frangos. Então, nós
estaríamos colocando um contingente enorme de pessoas na ilegalidade.
O
que acontece com esse espírito muito louvável da sua Lei? Eu vou falar em nome
daquele seguimento que eu represento, o pessoal de baixa renda. Nós temos um
trabalho, em algumas cidades do Rio Grande do Sul, na construção de Habitação
de Interesse Social. São programas do Governo Federal, através do Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social, e um deles é o chamado Crédito
Solidário, que disponibiliza recursos de 24 mil reais, para regiões como de
Porto Alegre, para compra de terreno e para construir casa com dignidade. Eu
recebi material aqui distribuído pela sua assessoria: torneiras com
temporizadores, custo de 75 a 220 reais, a mais comum. Nessas casas, as
torneiras que vão ali são aquelas simples de plástico. O pessoal usa ducha
Corona de 15 pilas, 20 pilas! Esse pessoal que tem renda entre 415 e 1.900
reais, que tem dois ou três filhos, com uma lei dessas teria mais um obstáculo
para chegar à legalidade social. Em Porto Alegre, nós temos mais de 700
comunidades que vivem irregularmente. Eu moro na Lomba do Pinheiro, onde mais
de 90% daquela comunidade mora irregularmente. Tem serviço de luz, de água, de
coleta de lixo e não paga IPTU. Esse pessoal, para cumprir, de uma hora para
outra, essa legislação, vai ter enorme dificuldade. Mas todos eles são a favor
da preservação ambiental, da reutilização de todos aqueles bens que a natureza
nos oferece para uma vida digna.
Então,
Vereador, saudando essa sua bela iniciativa, eu vou ao encontro daquelas
pessoas que propuseram aqui que a gente produzisse uma discussão, quem sabe,
até para ajudar a regulamentação dessa Lei, para que produzíssemos algo
exeqüível, para que a cidadania pudesse se enquadrar dentro da Lei. Nós temos
leis muito boas de espírito no Brasil. A que criou o salário mínimo é uma! O
Dieese, todos os anos, atualiza seus cálculos. O último diz que o salário
mínimo tem que ser por volta de 1.800 reais. E não é cumprida a Lei, é uma
questão de exeqüibilidade! Então, eu faço um apelo ao senhor, como autor da
Lei, e sei que pensa a nossa Cidade como uma cidade que deve ter condições de
vida digna para todos, que não deixemos esse segmento, que é maioria na nossa
Cidade, com mais essa barreira para superar o ingresso no pleno exercício da
cidadania. Obrigado. (Palmas.)
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): Só
para colocar que a lei não abrange as edificações já existentes, e sim apenas
as novas. E o DEMHAB, que faria as habitações populares, estaria agora fazendo
como o Nordeste faz. A Caixa Federal só financia projetos de baixa renda que
usem energia solar, porque as pessoas não conseguem pagar a energia
convencional - a solar economiza 30%. Nós temos um dado aqui: as pessoas de
baixa renda não conseguem pagar a tarifa de água; aqui teríamos uma economia de
60%; a comunidade de baixa renda é a que mais ganha com essa Lei - por isso
deve haver a regulamentação da Lei. As pessoas precisam entender melhor a Lei
para que possam entender a importância da sua regulamentação.
O
SR. RICARDO ALFONSIN: Boa-noite,
Ver. Beto Moesch; boa-noite, Dr. Cristhiano, meu colega da Comissão de Direito
Ambiental da OAB; senhoras e senhores, demais Vereadores aqui presentes. A Lei
já foi suficientemente saudada por todos aqui pela sua qualidade, pelo seu
objetivo. Parece-me que o objetivo principal do debate desta Audiência é que se
faça com que a Lei “pegue” - como já foi dito aqui! Não adianta termos uma Lei
dessa envergadura, mas que não seja exeqüível, não seja respeitada.
E
me chamou atenção a sua colocação, quando o senhor se refere ao art. 9º;
depois, ao art. 10º, §2º, e ao art. 15º. O art. 15º exige a aplicação a todas
as edificações, independentemente de tamanho, localização e dimensão. O art.
10º fica numa dúvida, se é possível mitigar isso, se é possível se aplicar esse
aspecto a algumas edificações ou àquelas que estariam aqui ou que pudessem ser
regulamentadas, que não fossem todas as edificações. Mas não há dúvida, como o
senhor mesmo disse, que, quanto ao art. 9º, todas as edificações devem fazer o
uso da água das chuvas que será captada. E aí já vem uma preocupação muito
grande: mesmo que fosse só art. 9º se nós teríamos, em todas as habitações, de
qualquer porte, a necessidade de reserva de água de chuva - e também sabemos,
como já foi dito, da dificuldade que teríamos nessa fiscalização. Mas há uma
preocupação que vou colocar; é uma situação de um leigo: se todos cumprissem
isso dessa forma - o que dificilmente conseguiriam -, nós não teríamos também
um problema de Saúde pública, porque essa água parada, armazenada, também teria
problemas na sua utilização? Nós temos a questão da dengue e outras, não é?
Então, essa é uma preocupação, que, com isso, nós venhamos a não ter essa
aplicação e que a Lei “pegue’, como se diz. Parece-me, pelo que eu pude
aprender aqui com as manifestações feitas, que, se essa Lei começasse fixando
em portes ou tamanhos de edificações ou empreendimentos, nós começaríamos um
trabalho que iria dar certo para o futuro, e aí as pessoas iriam se adequando,
e, talvez, ao longo do tempo, ela pudesse ser mais abrangente. O que me
preocupa aqui, que me motivou a manifestação, é que a gente termine perdendo
essa grande oportunidade dessa sua iniciativa que todos nós queremos, e, como
ela se torna tão abrangente e de um espectro tão grande, termine não sendo
executada como se queria, como parece que vem acontecendo em Curitiba, onde ela
já existe. Portanto, talvez fosse melhor, nessa emenda proposta antes ou um
novo projeto que reforme a Lei, tirar o art. 15 e possibilitando que ela
começasse fixando importes de empreendimentos que justificassem, que aí se
pudesse também ter uma fiscalização efetiva em cima da sua aplicação.
Então,
Ver. Beto, a minha participação aqui é no sentido de contribuir, preocupado com
esses três artigos aqui, que, de certa forma, no seu entendimento, como o
senhor colocou, eles entram num certo conflito, e isso exigirá de todas as
edificações, de qualquer porte, o seu cumprimento. E como também há necessidade
de renovação de licença, muitos dos empreendimentos já existentes, não serão só
para as edificações novas, na renovação de licenças, teríamos problemas também
nessa abrangência da Lei. Então a minha contribuição é neste sentido, de que se
possa criar uma condição e que a Lei “pegue”, que realmente tenha condições a
sua execução. Obrigado.
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): Quero
registrar a presença da Srª Nanci Begnini Giugno, que presidiu durante muito
tempo o Comitê da Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba.
A
SRA. NELNIE VIALE LORENZONI: Boa-noite
a todos, vou falar em nome próprio. Embora eu faça parte do Conselho
Comunitário de Justiça e Segurança do Menino Deus, gostaria de pedir a licença
de vocês para falar como cidadã de Porto Alegre, moradora da Cidade.
Eu
pedi, inclusive, para fazer esta manifestação, porque, inicialmente, eu fiquei
muito preocupada com o que escutei aqui. Eu não sou da área da Engenharia,
muito menos da Engenharia Sanitária, eu sou Advogada e Psicopedagoga, e fiquei
muita tensa quando ouvi algumas manifestações, dizendo que o Projeto era
precipitado e que havia inúmeras dificuldades técnicas. Primeiro, porque, na
verdade, nós estamos em 2008, em pleno século XXI, e, no meu entendimento, como
Educadora e como profissional preocupada com as dificuldades de aprendizado, eu
acreditava que nós já tínhamos superado algumas questões de precipitação de
iniciativas como essa da Câmara Municipal, a quem eu quero saudar, na presença
dos Vereadores que ainda estão aqui, e na pessoa do Beto, porque, pela informação,
o Projeto foi aprovado com uma abstenção, depois de ter tramitado cinco anos na
Casa. Então, no meu entendimento leigo, não pode ser considerado precipitado,
na questão legislativa.
E
também, na minha opinião, não pode ser considerado na questão da
sustentabilidade. Ou nós nos preocupamos com as questões sérias e
imprescindíveis, para continuarmos sobrevivendo no Planeta, ou então nós vamos
continuar fingindo que aprendemos, os professores fingindo que ensinam, e os
alunos fingindo que aprendem, como diz Rubem Alves. Penso que esse tempo já
passou. E fiquei absolvida, Rafael Zanetti, com as tuas manifestações aqui.
Muito obrigada. Eu não sou da área, mas também acompanho as notícias, as
disponíveis na Internet, algumas publicações científicas, e efetivamente a
tecnologia já existe. Então não há essa dificuldade. Muito antes pelo
contrário, nós temos um corpo técnico de engenheiros e arquitetos formados pela
UFRGS e que compõem o quadro de projetos como o Norie, da UFRGS, que dão
condições suficientes para que Porto Alegre implemente um projeto como esse.
A
mudança sempre causa muito medo, e, muitas vezes, nós abrimos mão de propor uma
mudança, mesmo sabendo que aquilo que a gente faz está equivocado, por não
termos condições de apostar ou de confiar na competência dos outros. Acredito
que a responsabilidade é individual para poder ser coletiva. A questão do
tratamento coletivo deve continuar, mas não exclui o tratamento individual de
cada casa, de cada banheiro, de cada torneira, de cada vaso sanitário. Acredito
que cada um de nós precisa fazer a sua parte. Nós temos uma comunidade, aqui no
Menino Deus, muito presente, muito atuante, que tenta fazer a sua parte. E
tenho a convicção de que Porto Alegre, através da Câmara, está fazendo a sua
parte, no mínimo propondo uma legislação ousada, quando há a necessidade e a
demanda do cuidado com o meio ambiente.
Também
não acredito na questão da população de baixa renda ser prejudicada, porque os
projetos que contemplam essas populações serão norteados pela legislação
municipal, e poderão ter, no seu corpo técnico, no seu planejamento estrutural,
se é que eu posso assim dizer, nos projetos estruturais de plantas baixas, a
inclusão dessas questões, porque já existe, inclusive, pré-projetos dentro do Norie, que são de conhecimento
público, que dão conta dessas questões de sustentabilidade e reutilização da
água.
Eu
vou encerrar agradecendo a possibilidade de ter me manifestado em nome próprio,
e dizer que essa manifestação tem muito a ver com os meus vizinhos do Menino
Deus que estão acostumados a apresentar as suas necessidades para esta Casa, e
agradecer, a todos os Vereadores que votaram a favor da Lei, pela ousadia, e
parabenizar a Câmara Municipal pela vanguarda, porque nos dá muito orgulho em
sermos porto-alegrenses, em detrimento de algumas coisas que nos dão muita
vergonha quando acontecem, mas não é o caso de comentar agora. Muito obrigada.
(Palmas.)
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): Obrigado,
Nelnie. Dentro do Regimento, nós inclusive abrimos mais duas inscrições, para
não sermos tão rígidos, e na ausência do DMAE nós teríamos ainda, pelo
Regimento, a posição do Comando do Conselho Municipal do Meio Ambiente, que
seria pelo Dr. Christiano.
Para
que entendam de onde surgiu essa idéia, porque ela não surgiu por acaso, eu
gostaria de falar sobre o custo. Numa casa de 80 mil reais, para adotar esse
sistema, não custa mais de mil reais. Em seis meses, com a diminuição da tarifa
de água, já se recupera o investimento. Em seis meses. Portanto, há uma economia
brutal, principalmente por parte das economias de mais baixa renda. Isso não
sou eu que falo, são engenheiros, os mais diversos, engenheiros civis,
engenheiros sanitaristas que dizem isso. Então, a economia é total para as
novas edificações. Por que não se obriga para as edificações já existentes?
Porque aí, sim, o custo é mais elevado, e por isso o Projeto de Lei prevê, o
que depende de regulamento, como é que se daria o estímulo e o incentivo, ou a
indução para as edificações já existentes. Para quem quiser; não é obrigatório,
mas, como a água é uma economia, as pessoas vão querer utilizar para as
edificações já existentes, principalmente em obras de reforma, porque há uma
economia; há. Um exemplo: numa casa de 80 mil reais, é preciso mil reais, no
máximo, para implantar o sistema, tanto o de água da chuva como o de reuso da
água. E ficando apenas nesses dois pontos, porque a Lei vai muito além no
sentido de dar obrigações ao Poder Público de fazer mais campanhas nesse
sentido.
Gostaria
de colocar também o seguinte, que mesmo assim existe custo. Nós vemos edifícios
com piscinas, nós vemos prédios com mármore, fitness. Aí pode, aí o
custo pode ser elevado. Quando se fala em reuso da água e água da chuva, ah, aí
é muito caro.
Outro
exemplo: sabe-se que o custo para a acessibilidade é cara. Alguém é contra a
acessibilidade para os cadeirantes? Não, porque ela é óbvia. Se nós temos que
racionalizar a água, o custo, mesmo, no caso, sendo conveniente, não poderia
estar em discussão. Isso serve para a acessibilidade, isso serve para
elevadores obrigatórios em prédios de mais de quatro andares - é uma pena que a
turma do Sinduscon esteja indo embora, porque eles só falam contra, não falam
nunca a favor. Então, os elevadores, em prédios com mais de quatro andares são
obrigatórios. É caro o elevador? É caríssimo o elevador! Muito mais caro do que
a aplicação da Lei, e não tem retorno.
Outro
exemplo: os corrimões, que são obrigatórios. Eles têm um custo, mas alguém é
contra corrimão? O sistema de combate a incêndio é obrigatório. Custa caro?
Custa. Então, ou a gente pára de discursar sobre que a água é finita, e nós
temos que cuidá-la, ou nós não temos mais como querer colocar em prática esse
discurso. Essa foi a idéia com relação...
(Manifestação
fora do microfone. Inaudível.)
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch):
Com relação, e é importante, sim, a questão de um possível descontrole, o que
tem que vir do regulamento, por isso que eu chamei a atenção do regulamento. O
regulamento é que tem que dizer como é que vai se dar o controle. Agora, temos
um total descontrole, por parte da Secretaria de Saúde, com relação às caixas
da água tratada. Total descontrole! Não há controle da Secretaria Municipal de
Saúde em Porto Alegre para as caixas da água de armazenamento de água tratada.
Então que resolvam primeiro esse problema, para depois dizer que a lei não é
aplicável. Vou dar um outro exemplo: o descontrole total do Poder Público para
o lançamento de esgoto cloacal no esgoto pluvial em Porto Alegre. É por isso
que o arroio Dilúvio está poluído, porque ali só deveria chegar o pluvial.
Chega o cloacal, pelo descontrole. Portanto, não é essa Lei aqui que vai
aumentar a total contaminação dos córregos de água de Porto Alegre, que são os
arroios e o Guaíba. Não. E o verão mostra o descontrole também das piscinas
particulares, o que não acontece nos clubes. É impressionante a quantidade de
chamados por pessoas preocupadas com as piscinas dos seus vizinhos, porque não
há controle da Secretaria da Saúde.
Então,
vejam como o sistema tradicional também não funciona. Então não vai ser essa
Lei aqui que vai aumentar esse problema de contaminação já existente, de forma
gravíssima, há décadas na cidade de Porto Alegre.
Com
relação às edificações, volto a insistir, já estamos preparando Projeto de Lei
para exigir a energia solar obrigatória nas novas edificações, que já é uma
realidade em Belo Horizonte e São Paulo, e a Caixa Federal, no Nordeste, não
financia habitação popular sem energia solar, porque o povo não tem condições
de pagar a energia. Portanto, é uma realidade.
Então
a gente tem que cuidar um pouco com o discurso da sustentabilidade. Talvez por
isso que nós não conseguimos implantar isso no Rio Grande do Sul, coisa que o
Ceará e São Paulo já conseguiram, essa cobrança pelo uso da água, Nanci. Que
está na Lei do Rio Grande do Sul desde 1994. O problema é que o Rio Grande do
Sul é pioneiro, mas nem sempre é vanguarda, porque ao tentar colocar em
prática, não, aí não dá. É isso que temos que fazer para que o Rio Grande do
Sul volte a ser vanguarda por ser pioneiro, porque, quando a gente tenta
avançar, aí dizem: “Pois é, acho que aqui não”. Então, tudo bem, mas vamos
cuidar os discursos.
Estou
fazendo essas colocações, porque tudo isso surgiu em virtude de muita análise,
de muita discussão, de muito estudo. Nunca pedi Regime de Urgência em Projeto
de Lei de minha autoria, tramitou por cinco anos. O Código Estadual do Meio
Ambiente tramitou por nove anos, para que a gente possa justamente colocar em
prática tudo isso. E a Lei prima, de forma expressa, no Regulamento da Lei. Por
isso entendo que o § 2º do art. 10 é uma exceção com relação ao art. 15. É uma
interpretação minha e uma interpretação jurídica, legal, que pode ser feita e
até, se houver consenso, pode ser regulamentada, porque a água da chuva é, sim,
muito mais simples e com muito menos discussão, embora, como tudo, tenha as
suas complexidades, é óbvio.
A idéia do Celso Waldemar eu acho que é importante,
talvez o próprio Comam possa... E a Câmara de Vereadores estaria propícia a fazer
um seminário, porque em Audiência Pública a gente não consegue, embora seja
importantíssimo, ser tão técnico numa Audiência Pública. Acho que é importante
esse seminário que pode ser feito pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e
Prefeitura, com certeza, com o apoio da Câmara de Vereadores.
Eu coloquei isso para que a gente possa – esse é o
intuito da Audiência Pública – dialogar para entender por que a gente está
enfrentando isso.
O Sr. Paulo Garcia está com a palavra.
O SR. PAULO GARCIA: Boa-noite a
todos. O Sinduscon entende - e o Sinduscon até estava se retirando neste
momento - que os números colocados aqui não condizem com a realidade.
Gostaríamos, inclusive, que fossem citados os engenheiros que dão esses
números. Reforço a minha posição, inclusive, com o Zanetti que fez a
apresentação dele, fez um trabalho, recentemente, sobre isso. Nós queríamos colocar o seguinte: o
Sinduscon não ia se manifestar aqui hoje, o Sinduscon veio aqui para ouvir,
porque cabe a nós cumprir a lei. A nós não cabe outra coisa que não seja
cumprir a lei. Nós vamos executar as obras conforme for determinado na
regulamentação, conforme está na lei, isso vai ser repassado para quem for
comprar os nossos empreendimentos. É claro, isso vai ser repassado, depois,
como herança, para manutenção das pessoas que forem morar dentro dos
condomínios. Isso tem que ficar claro para a Associação da Classe Média, por
exemplo, tem que ficar claro para aquela senhora que falou sobre o Menino Deus,
que o custo da sua manutenção vai ser muito maior, muito mais caro.
Uma
estação de tratamento de esgotos de água cinza requer uma especificidade muito
grande, uma manutenção muito grande, requer um bioquímico, requer uma
certificação dessa água que está sendo fornecida, o síndico será o responsável
por essa água, porque ele que vai fornecer a água, ele é o responsável pelo
equipamento. A construtora que executou essa obra vai ser responsável pelo
equipamento que executou, o fornecedor dessa construtora é o responsável por
esse equipamento. Como isso vai funcionar na realidade? Quem é o responsável
pela água que vai para dentro da sua casa?
Mesmo
ela sendo uma água que vai para o vaso sanitário, e eu falo com alguma
autoridade, porque, talvez, eu tenha sido o primeiro aqui, em Porto Alegre, a
utilizar a água da chuva nos vasos sanitários. As minhas obras, a maioria
delas, contemplam água da chuva nos vasos sanitários, isso desde 2003 que
fazemos esse trabalho. Mas dizer que isso custa mil reais é uma
irresponsabilidade. Isso é uma irresponsabilidade! Esse é um trabalho que
necessita de reservatórios, é um trabalho que necessita de desinfecção, a água
da chuva precisa de desinfecção, precisa de filtros para colocar essa água de
volta em uma residência, isso é impossível custar mil reais. Então no momento
em que nós falamos e nós dissemos que vamos ter uma economia de 60% da água de
consumo, eu não sei de onde saem esses números. Quando nós dissemos, Vereador,
que há engenheiros, eu gostaria de vê-los aqui, eu não vejo. Eu vejo ABES, que
estava aqui conosco até agora preocupada com esse fato. Nós vemos o CREA, que
representa os engenheiros do Rio Grande do Sul, preocupado com esse fato, e
muito preocupado com esse fato. Nós generalizarmos isso para todas as
residências – eu agora não falo mais como Sindicato, porque ao Sindicato cabe
apenas executar, e eu me preocupo como cidadão de Porto Alegre – é uma
temeridade nós colocarmos água reciclada dentro das nossas casas. Bom se essa
água for medida, for avaliada, for analisada rotineiramente, ótimo. Quem fará
isso? Quem pagará esse custo? Então essa é uma posição minha, particular, como
cidadão de Porto Alegre. Ao Sinduscon cabe o cumprimento da Lei; nós cumprimos
a Lei na medida em que ela existir, isso em todos aspectos em todas as leis –
as Leis foram aprovadas, em período eleitoral ou não, em suma, foram aprovadas,
e nós faremos cumprir nas nossas obras. Agora, eu, como cidadão de Porto
Alegre, como engenheiro civil pós-graduado em Engenharia Ambiental e
Saneamento, parece-me uma temeridade tratar das águas cinzas e com a água da
chuva. Claro que é mais simples, mas nós generalizarmos para toda e qualquer
construção a utilização da água da chuva e dizer que isso custa mil reais, isso
é uma irresponsabilidade.
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): Se
eu sou um irresponsável, o Sinduscon eu acho que, no mínimo, é
mal-intencionado. (Manifestação fora do microfone. Inaudível.) Eu quero dizer
que o senhor não se inscreveu, era uma Questão de Ordem, eu lhe dei os cinco
minutos como os demais. (Manifestação fora do microfone. Inaudível.) O senhor
que me ofendeu. (Manifestação fora do microfone. Inaudível.) O senhor se
retire, por favor. (Manifestação fora do microfone. Inaudível.) O senhor é um
mal-intencionado. (Manifestação fora do microfone. Inaudível.) Bom, o senhor reclame
para a Casa. (Manifestação fora do microfone. Inaudível.) O Sinduscon é muito
mal-intencionado. Eu vou dar o nome ao senhor, que é mal-intencionado, é o Pery
Bennett, um deles, um dos engenheiros; eu teria vários engenheiros para dizer
isso, Pery Bennett. Está? Poderia dizer outros vários que mostram aqui, que
colocam como isso possível. É óbvio que nós não apresentaríamos uma Lei se não
fosse possível. Aliás, não é só Curitiba que foi colocado aqui e, sim, aplica,
com é que se deu a regulamentação da Lei lá? Eu também não sei, mas essa Lei é
fruto de um debate de 2003 a 2004. E, portanto, mostra como o senhor é
mal-intencionado, não foi ano eleitoral, porque ela foi apresentada em 2003 e
foi aprovada em 2008. Então, se houvesse algum interesse eleitoral, ela teria
sido colocada em Regime de Urgência. Então, não foi nenhum motivo de interesse
eleitoral. A verdade dói, não é, (Ininteligível.)? Eu sei que dói. A verdade
dói.
Então,
estou dando o nome de um deles: Engº Peri Benetti. Engenheiro e professor
universitário. Esse é um deles. Poderia trazer outros, mas esse eu pedi para a
minha assessoria trazer, porque ele deu declarações na Zero Hora. Só por isso.
Porque estava à mão, aqui. Também eu poderia ter apresentado outros.
De
qualquer maneira, fico satisfeito porque as manifestações não foram nesse
sentido.
Bom,
se é para revogarmos a Lei, nós revogamos a Lei, não há problema nenhum!
Tranqüilamente.
Aliás,
a minha introdução foi no sentido de que, se nós tivermos que alterar a Lei,
nós alteraremos a Lei.
Só
cuidem com os discursos depois, de que a água é finita, etc., etc., etc.
Mas
não tem problema.
Agora,
a Cidade tem de saber certas coisas. A Cidade precisa saber o que está
acontecendo, porque senão ela vai continuar sendo iludida.
Nós
continuamos acreditando em sistemas sustentáveis da construção.
Em
Porto Alegre sequer se consegue reaproveitar os resíduos da construção civil,
seja pública ou privada. Nem isso se consegue. Já temos mais de 500 pontos de
reaproveitamento de obras espalhados pelo Brasil. Mais de 500. É impressionante
como certas coisas em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, avançavam muito num
período; hoje não se avança mais.
E
a gente vê outros Municípios, outros Estados avançando, avançando e avançando.
Mais de 500 pontos de reaproveitamento de resíduos da construção civil
espalhados pelo Brasil, destacando-se São Paulo e Minas Gerais.
E
nós temos 6 pontos no Rio Grande do Sul, mas nenhum em Porto Alegre.
Por
que isso? Eu sei por quê. Fui Vereador, Secretário, e voltei a ser Vereador. E
sei por quê.
Às
vezes o óbvio não se consegue colocar em prática por interesses outros, ou
culturais, ou por interesses outros, como dizia Jânio Quadros, “as forças
ocultas”, que realmente existem.
Passo
a palavra para o Bertuol.
O
SR. FERNANDO BERTUOL:
Não, eu acho que não precisa, é que eu estava indo embora, também, quando o
senhor fez a manifestação sobre os que estavam indo embora, e eu resolvi
voltar.
Eu
não ia me manifestar hoje, mas eu me manifestei quinta-feira na audiência
pública, aqui, onde os técnicos do DEP e do DMAE fizeram uma apresentação muito
consistente e mostraram números: uma casa de 100 metros quadrados custa entre
oito e dez mil reais para a implantação de um sistema de tratamento d’água,
oito a dez mil.
Eu
levantei, porque, quando o senhor falou em mil reais, eu disse: bom, alguma
coisa está errada aqui. Quinta-feira, aqui, no Plenarinho, o DMAE, com todos os
seus técnicos, com estudos, pessoas que fizeram estudos de pós-graduação,
mostrou que o custo é inviável - uma casa de 100 metros quadrados precisa de
oito a dez mil reais, sem contar a manutenção, e leva em torno de oitenta anos
para recuperar, porque ela economiza seis reais por mês na água, seis, de vinte
e sete que ela teria conta, ela economiza seis reais por mês, isso são oitenta
anos. Eu só voltei por causa disso, Beto, porque eu acho que não se pode dar
esses números como se eles fossem a realidade, e não são. Estão aí os técnicos
do DMAE, que eu acredito que sejam sérios, que estejam fazendo um trabalho
sério. Mais uma coisa que me incomoda muito, que é mais uma responsabilidade do
Estado, que é repassada ao consumidor.
A
dona Nelnie, que ainda está aí, não sei se está, não se deu conta de quanto
isso vai custar no seu condomínio, se ela mora num prédio. Ela ainda não teve a
idéia exata.
O
cálculo do DMAE também responsabiliza um prédio com dez economias, cento e
oitenta reais por economia, mensalmente, a mais, no seu condomínio. Além do
que, Vereador Beto Moesch,eu vou usar as suas palavras - Secretaria da Saúde de
Porto Alegre não tem condição de fiscalizar as caixas d’água potáveis -, e nós
vamos criar em cada edifício, em cada casa, mais três ou quatro ou cinco caixas
d’água, de água suja, servida, e a Secretaria já não tem condições de cuidar
nem da água normal. Quem é que vai fiscalizar isso? Quem vai ser o responsável
por essa segurança de saúde? Quem vai ser? Alguém se responsabiliza? O
Vereador, o Prefeito, talvez, ou a Câmara de Porto Alegre vão se
responsabilizar por isso? Por espalhar pela Cidade inteira, talvez, por aqueles
que adotarem e não usarem bem o sistema. Quem vai se responsabilizar? Quem vai
informar ao cidadão o custo que ele vai ter a partir da implementação disso? E
esse custo que o Vereador falou não é verídico, Vereador. Não sei de onde o senhor
inventou este nome... Estou lhe dizendo que ele não tem a mínima condição de
fazer uma casinha de água, quanto mais calcular isso aí, porque é brincadeira.
É brincadeira!
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): Está
bem. Uma brincadeira. Nós estamos brincando aqui e somos todos irresponsáveis.
Muito bem! Não sei por que vieram aqui então? Se vocês acham que isto aqui é um
playground, deveriam ter ido para outro lugar! Agora... estão se
retirando de novo. Aliás o Fernando Bertuol é consultor do Sinduscon.
(Manifestação
fora do microfone. Inaudível.)
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): Pode
ir... pode...
(Manifestação
fora do microfone. Inaudível.)
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): Já
estou acostumado...
(Manifestação
fora do microfone. Inaudível.)
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch):
É isso... É isso...!
(Manifestação
fora do microfone. Inaudível.)
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch):
Não.. Estou falando na frente. Sinduscon é assim, mal-intencionado.
(Manifestação
fora do microfone. Inaudível.)
O
SR. PRESIDENTE (Beto Moesch):
Pode... Pode... Pode... Aliás, é o que vocês mais sabem fazer. É que é
importante a Cidade saber quem é quem! Esta é a minha obrigação como político:
ao menos mostrar por que não se avançam! O porquê de nós não conseguirmos
avançar! Aqui é um exemplo. O Sinduscon é um exemplo, sim. Eu sou obrigado a
dizer. Já estão querendo me responsabilizar... Eu já tenho mais de dez
processos judiciais contra mim por falar as coisas, por dar publicidade. Tudo
bem! Nunca deu em nada mesmo; se der, não tem problema. Deixo de ser Vereador,
volto a ser cidadão, como sempre fui, militando na causa ecológica. Se neste
País tu não podes ser parlamentar porque tentam cassar a tua voz e os teus
atos, a gente volta a ser cidadão comum, sem problema nenhum. Não há problema.
Não dependo mesmo do cargo. Mas Pontes de Miranda foi um dos maiores juristas
do Brasil, e quando um cliente – ou pretenso cliente - dele batia à sua porta
para pedir um parecer, ele perguntava: “Parecer a favor ou contra?” É a mesma
coisa os Engenheiros do DMAE...! O DMAE é contra, e isso está na Exposição de
Motivos ao Sr. Prefeito, que eu li, porque estão preocupados com a diminuição
da tarifa de água! É claro que vai diminuir a tarifa de água! Isso está
expresso na Exposição de Motivos, a Alessandra Pires estava comigo, lá com o
Prefeito; o Prefeito leu a Exposição de Motivos do DMAE, que é contra, e por
isso está se manifestando contra e preside a Comissão, instituída por Portaria
pelo Sr. Prefeito! Quem é contra preside a Comissão que deve regulamentar a
Lei! Preto, a SMAM tem de estar atenta a isso! O DMAE colocou na Exposição de
Motivo ao Sr. Prefeito para vetar o Projeto de Lei; a
preocupação de perder a sua arrecadação de mais de 200 milhões de reais por
ano, somente com a tarifa de água, porque o setor público é tão mercantilista
quanto à iniciativa privada. Por isso que esse papo de privatização, de
empresas públicas, para mim, não, porque o cifrão é que faz com que as empresas
públicas ou privadas - nem todas, nem todas privadas, nem todas públicas,
porque acredito em pessoas que fazem, porque acredito na sociedade -, por uma
visão mercantilista de uma parcela do DMAE, porque muitos técnicos do DMAE são
a favor da lei, vão nas audiências públicas promovidas pelo próprio DMAE,
colocando-se contra, é claro, que nem Pontes de Miranda disse: “Parecer à favor
ou contra? Então posso apresentar um projeto muito caro ou muito barato, de uso
da água da chuva ou de reuso da água, depende do projeto. Mas vamos continuar
fazendo fitness, caríssimos, vamos continuar usando mármore, vamos
continuar fazendo piscinas imensas porque ninguém vai alegar o custo disso.
Vamos continuar vendo o esgoto cloacal indo para o pluvial; vamos continuar
vendo o desperdício total da água no seu ciclo para chegar às casas. São esses
tipos de manifestações que mostram o porquê não avançamos; são pessoas que, não
só não nos deixam entrar no século XXI, porque estão ainda no século XIX,
usando aquelas táticas ultrapassadas, mas cada vez mais atuais em um processo
de debate.
A democracia é isso, e a verdade dói. Acho gozado:
podem vir aqui e me chamar de irresponsável, e de brincar. Aí eu digo que é mal
intencionado, ameaçam entrar na Justiça. Vejam como é o nosso dia a dia. Por
isso eu fico, muitas vezes, indignado em ver pessoas que há 20 anos ouço
dizendo que a água é finita, viva a cobrança pelo uso da água; ah, mas a água
da chuva não dá. Eu tenho que colocar isso, pois não posso ouvir isso durante
20 anos; depois, quando conseguimos aprovar uma lei, nada disso vale. Eu não posso
ficar quieto, sou obrigado, como homem público, a repassar para a sociedade
aquilo que eu ouço, aquilo que eu ouço, aquilo que eu leio, para depois ver
dessas mesmas pessoas algo completamente diferente. Eu não admito a
incoerência. Tudo, menos a incoerência! E a verdade dói! Desculpem o desabafo,
mas isso faz parte de uma Audiência Pública. É assim que se constrói uma
cidadania vendo quem são os personagens que realmente querem avançar. É óbvio,
e eu mesmo introduzi, dizendo que talvez a própria Lei tenha que ter algumas
alterações. Fui o primeiro a colocar isso, foi a minha primeira manifestação.
Agora, vir aqui e dizer que é impossível colocar em prática, como uma minoria
colocou, isso não dá para admitir. Não tem como, aí não tem debate. Não adianta
debater, porque não pode. Algumas forças, nem tão ocultas assim mais, porque eu
já estou colocando algumas, que eram ocultas, se unem e, aí, o Poder Público e
o setor privado se unem e procuram iludir a sociedade, que é ela que está
preocupada. Ora, se o Sinduscom está preocupado com o pobrezinho de uma
habitação informal? Por favor, para cima de mim, não. O Sinduscom preocupado
com o morador informal? Não, para mim, não. Quer dizer que está preocupado com
a cidade de Porto Alegre? Para mim, não. Eu tenho que ajudar a alertar as
pessoas, porque o meu dia-a-dia é esse. Assim como eu tenho a obrigação, sim,
de fazer leis e, mais do que isso, fazer com que as leis sejam cumpridas, uma
obrigação de todo cidadão, mas principalmente do parlamentar, eu sou obrigado a
dizer aquilo que eu sei, o que ouço e o que vejo, mesmo que eu tenha que
responder processo judicial, porque eu já respondo vários. É o custo da
democracia, é o custo da cidadania, que aos poucos a gente está entendo o que
venha ser isso. Aos poucos, quando nós realmente tivermos uma democracia
madura, com cidadania, com pessoas que ficam até altas horas, porque acham que
isso é importante para a cidade, nós seremos, sim, um país desenvolvido. Mas
vejam como é difícil: uma coisa que é óbvia, deixa de ser óbvia. Pontes de
Miranda sempre disse: “Qual o parecer, a favor ou contra?” Sim, os técnicos são
especialistas nisso, tanto da área jurídica como na área da engenharia. Nós
podemos criar dados, números a favor ou contra, depende para quem a gente quer
convencer.
O Sr. Cristhiano Dorneles Ribeiro está com a
palavra.
O SR. CRISTHIANO DORNELES RIBEIRO: Apenas para
retomar, aqui, a discussão, foi num programa veiculado na Globo News sobre
Construções Sustentáveis, falando do Condomínio Verde em Brasília, dos prédios
com certificação de green building no Rio de Janeiro e São Paulo, a
reportagem foi séria e baseada em dados técnicos comprovou que o custo
adicional nessas construções é da ordem de 5% a no máximo 10%. E a redução do
custo, por exemplo, com o condomínio é de mais de 10%, e condomínio você paga o
resto da vida. Então o custo operacional do prédio em si reduz a utilização de
tecnologias verdes e de fato, quando se levantou aqui problemas operacionais
com relação à verificação da qualidade da água, por exemplo, se esqueceu que a
verificação da qualidade da água, independente do reuso, já é obrigatoriamente
feita, e isso por força da legislação municipal. Então, não haveria maior
dificuldade em fazer o controle da água que é captada pela chuva, por exemplo.
E nessa seara tem empresários e “empresários”. Tem
aqueles empresários que vivem pedindo redução de imposto, arrego, garantias, e
continuam com esse tipo de discurso porque o que mais convém é a incompetência.
Mas também há empresários na construção civil, até mesmo na Sinduscon, que têm
uma visão completamente diferente, que tem condições de diferenciar que um tubo
de maior envergadura pode gerar menos custo para levar a água até as caixas
d’água do que um tubo de menor envergadura em que em tese, esse de menor
envergadura, representaria um custo menor para a obra.
Então,
essa falta de raciocínio que muitas vezes evidencia a própria desatualização em
relação às novas técnicas e a falta de habilidade para buscar essas técnicas de
certa forma acaba pervertendo um pouco o debate e é lamentável que isso venha a
acontecer.
No
entanto, eu diria, de uma maneira geral nesta intervenção, que nós temos pontos
fáceis para regulamentar nessa lei, que já estão caindo de maduro. Por exemplo,
o art. 4º, Inciso II, que trata das ações educacionais. Bom, definir é simples,
isso aí é sentar num grupo de trabalho que efetivamente trabalhe e que não
falte às audiências públicas para chegar e fazer. Na Câmara Técnica de áreas
construídas junto com o pessoal da educação ambiental, na Câmara Técnica de
educação ambiental do CONAM nós já estamos discutindo isso, sim. Quem sabe num
seminário a gente possa colocar isso com maior propriedade, ao invés de
simplesmente dizer que não se pode aplicar a lei. Eu não gosto desse discurso,
porque combater a sonegação fiscal é difícil, muito difícil, os caras são uns
“aviões” mesmo! Mas, ao mesmo tempo, ninguém diz que, por ser difícil combater
a sonegação de impostos vai se deixar de regulamentar, por exemplo, leis que
visam a coibir a sonegação de impostos. O inc. II, que trata dos hidrômetros
individuais, precisa de regulamentação? Sequer precisaria. O art. 5º, quando
trata dos equipamentos sanitários, isso é uma questão que está praticamente
pronta. Já há normas técnicas sobre esse assunto, basta definir o volume. Não é
complicado, vamos desmistificar isso.
Com
relação ao grau médio de dificuldade para regulamentação, por exemplo, existem
soluções técnicas que são simples, o trabalhoso é regulamentar. Mas estamos
aqui para isso, e a lei não pode perder o seu valor. Como já foi dito aqui, não
podemos ficar como avestruzes achando que: “ah, porque é difícil não vamos
fazer”. Vamos fazer, sim. Deus do céu, nós estamos no Estado que tem maior
nível de escolaridade. Nós vamos ficar para trás do resto do País, com esse
discurso ultrapassado de quem não quer aprender a inovar? De que isso se
sustenta no mercado? No mercado onde há, realmente, concorrência, seriam
engolidos. Bom, isso é um outro assunto.
Nossa
captação de água e uso de águas pluviais, nós temos que especificar cada caso,
tipo de uso, tipo de edificação, as tipologias construtivas, etc. Isso não é
difícil, mas requer discussão. Estamos aqui para isso, ao invés de ficar
andando para trás.
Nós
temos que especificar se essa água só será de telhados ou de pisos, pois de
pisos não é sustentável, melhor é promover mesmo a permeabilidade do solo e
recarregar os aqüíferos, como eu tinha dito aqui. Esse item da recarga dos
aqüíferos serve de contrapeso à captação da água da chuva. E o elemento
mediador disso aí, os técnicos podem discordar de mim, mas com boa vontade a
gente chega lá. O próprio reuso da água acaba sendo um elemento mediador entre
a necessidade de recarga dos aqüíferos e a captação da água da chuva.
O
reuso das águas servidas em vasos sanitários, temos que especificar para cada
caso, tipo de uso da edificação, enfim, definir a qualidade da água para reuso,
se é preciso tratar ou não antes de usar. O uso da água e reuso em lagos
artificiais, chafarizes, praças, jardin, etc, não é difícil também de
regulamentar isso, não existe trabalho nisso tão difícil a ponto de requerer a
própria recomendação de que esta lei seja revogada. Existe especificação, sim,
quanto à necessidade ou não de tratamento da água, especificação quanto à procedência
da água, especialmente coberturas.
Há
pontos que são difíceis de regulamentar nesta lei, mas que são muito
importantes e requerem justamente uma postura pró-ativa daqueles órgãos que
estão envolvidos, dos grupos de trabalho. E hoje a Câmara Técnica de áreas
construídas que estão funcionando dentro do Conselho Municipal do Meio Ambiente
está enfrentando isso de frente, a despeito de eventualmente perder três ou
quatro horas de trabalho tendo que rebater discurso do tipo “não devemos fazer
leis; devemos dar incentivos”. Às vezes, infelizmente, no debate da Câmara
Técnica nós ficamos três ou quatro horas, mas quando isso serena, e, às vezes,
ficam apenas, na reunião da Câmara Técnica, pessoas que realmente querem
trabalhar, em meia hora a gente consegue recuperar o tempo perdido. E eu digo
que é difícil de regulamentar e vai requerer bastante trabalho o controle da
ocupação urbana no art. 3º, por exemplo. Este é o desafio maior, mas ele é
importantíssimo porque interfere em diversas questões de sustentabilidade
urbana e vai requerer justamente trabalho da SMOV, da EPTC, deste grupo de
trabalho. A própria SPM que faz parte do Conselho Municipal do Meio Ambiente
tem um assento lá, e o representante da SPM no Conselho Municipal do Meio
Ambiente estava aqui há pouco tempo e tem permitido que a discussão seja feita
em alto nível.
Segundo
ponto, o difícil mesmo de regulamentação seria o controle da poluição dos
córregos, rios e lagos, também do art. 3.º. Isso é um desafio à regulamentação,
mas, de toda a sorte, isso não é motivo para que nós cogitemos sequer em
revogar essa Lei.
O terceiro ponto: a coleta e o tratamento do
esgoto, também no art. 3.º. Sem dúvida esse tratamento é fundamental, no
entanto, a coleta é questionável, visto que está relacionada ao tratamento
municipal, ou seja, nós ainda temos, por exemplo, dificuldades dentro da
própria Lei Orgânica do Município que estabelecem restrições ao tratamento de
esgoto. Nós precisaríamos, para poder dar efetiva eficácia para isso, de um
outro arranjo legislativo. Mas isso também não é motivo para que nós pensemos:
não, não vamos aplicar. Vamos pensar bem, afinal de contas, esse é um custo
inicial de 5% no valor do imóvel, mas que pode representar um valor agregado
muito mais alto do que se imagina. A estratégia mais sustentável, a maior parte
das situações é o tratamento local dos esgotos. Isso exige regulamentação para
que não se proíba o uso de sistemas inovadores e alternativos, sobretudo também
exige que exista o sistema posterior de fiscalização desses sistemas locais
implantados. Mas isso obviamente é uma atribuição que o Estado não pode se
eximir, afinal de contas, o Estado está no sistema de não-intervenção direta,
por exemplo, na Economia, mas ele não pode abrir mão de ter atividade
fiscalizatória, até mesmo para garantir esse sistema econômico que está aqui: o
Estado funcionando mais na fiscalização, promovendo a prestação e se retirando
da prestação direta.
Quarto: Projeto de Sistemas Hidráulicos e
Sanitários das futuras edificações para evitar desperdícios e assim por diante.
Difícil mesmo é especificar todo o sistema, podem existir inúmeras variações.
Seria importante trabalhar na definição do que tem que ser alcançado, e o
sistema projetado de acordo com o critério construtor/proprietário.
Então, esses seriam os quatro itens mais difíceis
na concepção da Câmara Técnica de Áreas construídas para poder regulamentar.
Mas isso, obviamente, tem condições de ser trabalhado, como efetivamente está
sendo trabalhado no âmbito desse grupo técnico, que poderia estar aqui para
responder a estas perguntas e não nos deixar com essa sensação de que a nossa
Lei é impossível de ser regulamentada, e nós caiamos no discurso de que nada
pode, na medida em que vai criar um ônus.
Eu acredito mesmo é que, se nós pesquisarmos e
tivermos mais atenção, e pudermos dar voz a esses empresários que realmente
estão preocupados com a inovação e com o valor agregado de seus edifícios, de
suas construções - é uma pena que esses aí não tenham vindo para cá, hoje -,
nós teríamos, sim, um debate muito mais rico e teríamos, sim, condições,
inclusive, mentais, de caminhar a passos largos em direção à regulamentação.
Eu gostaria de deixar esta contribuição no âmbito
desta Audiência Pública e ressaltar que a importância desse seminário é muito
grande. E, ao mesmo tempo, fazer um convite àqueles que, realmente, têm vontade
de trabalhar e de ver isso acontecer, que procurem o Conselho Municipal do Meio
Ambiente, a Câmara Técnica de Áreas Construídas, porque ali, nós queremos
mesmo, principalmente esse pessoal que vem da academia, que esse pessoal venha
e aporte a sua contribuição. Eu tenho certeza de que ali, sim, no mínimo, nós
teremos uma enorme boa vontade. Se não conseguimos aprender tudo que foi dito,
no mínimo, teremos boa vontade no sentido de trabalhar para a melhoria da
gestão ambiental de Porto Alegre. Era isso.
O SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): Nós estamos,
então, encerrando, eu quero agradecer aos servidores, na pessoa do Luiz Afonso
de Melo Peres e toda sua equipe, à Taquigrafia e Seguranças. Nós não nos damos
conta, mas para que a Casa funcione até este horário, com uma Audiência
Pública, como diz o Regimento, ela demanda muito trabalho dos servidores. Quero
agradecer pela paciência por estarmos aqui até as 22 horas. E, por isso, Alessandra,
eu só posso dar uma Questão de Ordem, para facilitar às taquígrafas.
A Alessandra Pires, Engª Química, que coordena a
Equipe de Resíduos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre –
SMAM.
A SRA. ALESSANDRA PIRES: Bom, eu
prometo ser breve. Eu só queria deixar um registro que me preocupa muito. Desde
outubro, todas as quintas-feiras, a Comissão do grupo de trabalho, que em
Diário Oficial, que representa todas as Secretarias e Departamentos vêm se
encontrando, mesmo depois de dois Seminários, e hoje somente está presente aqui
o meu colega, da SMAM, que faz parte dessa Comissão, o Preto. Lembro a todos
que essa Comissão foi eleita para regulamentar essa Lei, e só queria deixar bem
evidente até que ponto esse grupo tem realmente interesse nisso, porque depois
que eu ouvi na quinta-feira passada, eu também estava aqui – sou Coordenadora
de Resíduos -, mas como cidadã e técnica de um órgão ambiental e, por isso,
estou nas ruas e vejo muitas coisas. Ouvi uma frase, que é uma pérola: “Porto Alegre
sofre com alagamentos, e não com falta d’água”. Fiquei muito triste ao ouvir
isso, lamentável ouvir isso.
Mas, só queria deixar um registro: gostaria que
essa Comissão estivesse presente aqui, para ficar tomando nota, para ver quais
são as opiniões, e aí, técnicos e engenheiros que são, quem sabe propor, não
dizer “não”, mas uma alternativa. Isso na Europa já é coisa muito antiga, se
eles estivessem aqui, acho que estariam rindo da gente! Pensando ainda em como
se faz, e lá, há muito tempo, já é feito isso. Obrigada e desculpem-me pela
hora.
O SR. PRESIDENTE (Beto Moesch): Obrigado,
Alessandra.
Depois, vou conversar com o Luiz Afonso, mas
realmente é grave, no momento em que o DMAE não se faz presente e a própria
Comissão, com exceção do Preto, não se faz presente, é um total desprestígio do
Poder Executivo ao Legislativo, e, portanto, vamos encaminhar oficialmente ao
Sr. Prefeito a omissão da Comissão constituída para tal fim, porque a Câmara
quis, apenas, somar-se a esse processo de regulamentação. É um desrespeito do
Poder Executivo com o Poder Legislativo, que vamos encaminhar ao Sr. Prefeito.
De qualquer sorte, nós todos aprendemos muito aqui,
aprendi muito, avançamos muito; continuamos, sim, acreditando na
sustentabilidade e no uso racional da água, mas isso precisa não de discursos,
mas de uma prática, de um dia-a-dia. Espero que o Conselho Municipal do Meio
Ambiente, na sua próxima reunião, com certeza, vá analisar esta Audiência
Pública, e, ao menos, a Cidade está entendendo o que também se passa nos
bastidores. Cada vez menos bastidores, mais transparência para entendermos por
que, às vezes, conseguimos avançar e, geralmente, nós não conseguimos avançar.
Faz parte da democracia, faz parte da
democracia, faz parte da cidadania, o importante é estarmos atuando sempre.
Mais uma vez, obrigado aos servidores da Câmara e a todos vocês que ficaram até
este horário, buscando contribuir, de alguma maneira, para que a cidade de
Porto Alegre seja, quem sabe um dia, uma cidade sustentável. Muito obrigado.
(Encerra-se
a Audiência Pública às 21h56min.)
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